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Questão FC610099

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e com a doutrina majoritária, a hipótese de incidência tributária corresponde ao

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e com a doutrina majoritária, a hipótese de incidência tributária corresponde ao

  1. fato jurídico denominado fato gerador, o qual enseja o nascimento de um crédito tributário.
  2. ato administrativo que impõe ao contribuinte a obrigação de pagar determinado tributo previsto em lei.
  3. conjunto de situações futuras e abstratas descritas em lei cuja ocorrência enseja o nascimento de obrigação tributária.
  4. ato de lançamento do crédito tributário, momento em que este é constituído.
  5. conjunto de circunstâncias concretas que, uma vez ocorridas, geram o dever de pagar determinado tributo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A hipótese de incidência é a previsão normativa que descreve um conjunto de situações futuras e abstratas em que determinado tributo deve incidir.

Essas situações são descritas em lei, por isso têm caráter jurídico e não se confundem com eventos concretos; elas apontam os requisitos que, se realizados no mundo fático, ativam a norma tributária.

Quando a situação prevista se realiza na prática, configura-se o fato gerador e ocorre o nascimento da obrigação tributária, isto é, surge o dever de pagar o tributo.

Assim, a hipótese de incidência funciona como o modelo legal que delimita quando e sobre quem poderá recair a obrigação tributária, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.

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