Questão FC610099
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e com a doutrina majoritária, a hipótese de incidência tributária corresponde ao
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e com a doutrina majoritária, a hipótese de incidência tributária corresponde ao
- fato jurídico denominado fato gerador, o qual enseja o nascimento de um crédito tributário.
- ato administrativo que impõe ao contribuinte a obrigação de pagar determinado tributo previsto em lei.
- conjunto de situações futuras e abstratas descritas em lei cuja ocorrência enseja o nascimento de obrigação tributária.
- ato de lançamento do crédito tributário, momento em que este é constituído.
- conjunto de circunstâncias concretas que, uma vez ocorridas, geram o dever de pagar determinado tributo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A hipótese de incidência é a previsão normativa que descreve um conjunto de situações futuras e abstratas em que determinado tributo deve incidir.
Essas situações são descritas em lei, por isso têm caráter jurídico e não se confundem com eventos concretos; elas apontam os requisitos que, se realizados no mundo fático, ativam a norma tributária.
Quando a situação prevista se realiza na prática, configura-se o fato gerador e ocorre o nascimento da obrigação tributária, isto é, surge o dever de pagar o tributo.
Assim, a hipótese de incidência funciona como o modelo legal que delimita quando e sobre quem poderá recair a obrigação tributária, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em