Questão FC610170
A indústria Alfa S.A., cuja atividade principal é a fabricação de alimentos, sem atuação no setor imobiliário, recebeu de seu acionista um imóvel urbano avaliado em R$ 1.000.000 pa
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A indústria Alfa S.A., cuja atividade principal é a fabricação de alimentos, sem atuação no setor imobiliário, recebeu de seu acionista um imóvel urbano avaliado em R$ 1.000.000 para integralização de capital no montante de R$ 700.000. O excedente de R$ 300.000 foi utilizado para quitar uma dívida particular do acionista junto à própria Alfa S.A. O município Y, local da sede da empresa, possui valor venal de referência para o IPTU e pretende cobrar o ITBI com base nesse valor de referência, que é de R$ 1.200.000.
Considerando a situação hipotética precedente e o que estabelecem a CF, o CTN e a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da incidência de ITBI sobre a operação de integralização de capital descrita.
- A base de cálculo do ITBI deve, no mínimo, corresponder ao valor venal de referência, que funciona como piso de tributação.
- A operação é totalmente imune ao ITBI, uma vez que, conforme a CF e o entendimento do STF, o referido imposto não incide sobre o montante da integralização nem sobre seu excedente.
- O ITBI incide apenas sobre o valor excedente à integralização, sendo a base de cálculo apurada com base no valor de mercado da transação.
- Incide ITBI sobre todo o valor da operação porque a imunidade da integralização não vale para pessoas jurídicas com atividade não imobiliária.
- O ITBI não incide sobre o montante da integralização, sendo a base de cálculo obrigatória o valor venal de referência municipal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A contribuição de imóvel para a integração de capital não se confunde com alienação onerosa no que tange ao imposto sobre transmissão. Conforme a CF, o CTN e a jurisprudência dominante, não há incidência de ITBI sobre a parcela que representa efetiva integralização do capital social.
Por outro lado, o montante que excede essa integralização e serve para quitar dívida particular do sócio constitui contraprestação onerosa e está sujeito ao imposto. A base de cálculo deve refletir o valor de mercado da operação, e não um valor venal de referência municipal imposto sem lastro.
Assim, \(Base = R\$1.000.000 - R\$700.000 = R\$300.000\). O ITBI incide apenas sobre esse excedente de R\$300.000.
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