Questão FC610171
Em 20/8/2024, Carla, na condição de vendedora, e Vitor, na condição de comprador, lavraram escritura pública de compra e venda de um apartamento. Antes disso, em 10/3/2024, houve p
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Em 20/8/2024, Carla, na condição de vendedora, e Vitor, na condição de comprador, lavraram escritura pública de compra e venda de um apartamento. Antes disso, em 10/3/2024, houve promessa de compra e venda, com imissão na posse, e, em 15/6/2024, a cessão dos direitos do promitente comprador a Vitor. O registro da escritura no cartório de registro de imóveis (CRI) só ocorreu em 5/9/2024.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito do ITBI.
- O município pode, por lei local, tornar o ITBI exigível antes do registro, desde que haja desconto para o pagamento antecipado.
- A cessão de direitos configura fato gerador autônomo do ITBI, ainda que não haja registro imobiliário.
- A escritura pública de 20/8/2024 basta para que se exija o ITBI, sendo o registro um ato meramente declaratório.
- O fato gerador do referido imposto ocorreu na imissão na posse, pois houve a transferência econômica do bem.
- O fato gerador do ITBI ocorreu com o registro do título translativo no CRI.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a jurisprudência do STJ, o fato gerador do ITBI ocorre com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Assim, atos anteriores como promessa de compra e venda, imissão na posse ou cessão de direitos não configuram, por si sós, transmissão do domínio sujeita ao imposto, pois a transferência plena e aponível a terceiros só se aperfeiçoa com o registro.
No exemplo, embora a escritura tenha sido lavrada em 20/8/2024, o imposto só se tornou devido em 5/9/2024, data do registro no CRI, momento em que se concretizou juridicamente a transmissão do imóvel.
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