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Questão FC610322

É possível que a aplicação da lei no tempo continue a ser um dos temas mais controvertidos do Direito hodierno. Não raro, a aplicação das novas leis às relações já estabelecidas su

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)

FGV · 2025

É possível que a aplicação da lei no tempo continue a ser um dos temas mais controvertidos do Direito hodierno. Não raro, a aplicação das novas leis às relações já estabelecidas suscita infindáveis polêmicas. De um lado, a ideia central de segurança jurídica, uma das expressões máximas do Estado de Direito; de outro, a possibilidade e a necessidade de mudança. Constitui grande desafio tentar conciliar essas duas pretensões, em aparente antagonismo.

 

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 19ª ed., São Paulo: SaraivaJur, 2024, (Série IDP), p. 353.)

 

Acerca do Direito Intertemporal brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. No que toca ao instituto da revogação, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece nítida preferência pela revogação tácita das normas jurídicas em detrimento da expressa.
  2. Em matéria de Direito Intertemporal, a irretroatividade é a regra geral do Direito brasileiro, forte nos princípios da segurança jurídica e de que o tempo rege o ato, o que, contudo, não impede, mesmo havendo outros valores jurídicos considerados relevantes, que a retroatividade possa ser excepcionalmente admitida.
  3. O Direito brasileiro somente admite a repristinação tácita de modo excepcional, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
  4. A cessação de validade da norma por mero desuso possui amplo respaldo na ordem jurídica brasileira, tendo em vista a forte influência da matriz romano-germânica, que concebe o sistema jurídico como o resultado vivo e concreto dos fatos sociais.
  5. A caducidade de uma norma jurídica é caracterizada pela perda da sua validade temporal em virtude da gradativa perda de efetividade, resultando no denominado “costume negativo”.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva destaca que a regra do Direito Intertemporal brasileiro é a irretroatividade, fundada no princípio da segurança jurídica e no aforismo tempus regit actum. Assim, a lei nova produz efeitos para o futuro, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, conforme a LINDB.

Contudo, a irretroatividade não é absoluta. A retroatividade pode ser admitida excepcionalmente quando a própria lei o prevê de forma expressa e quando não houver violação dos óbices constitucionais mencionados. No direito penal há previsão específica de retroatividade benigna em favor do réu (art. 5º, XL, da CF).

Em resumo, prevalece a irretroatividade, mas o ordenamento admite exceções justificadas por motivos legais e constitucionais.

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