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Questão FC610324

Rodomildo é um rico empresário, cujo domicílio sempre foi em Florianópolis. Falece em 2022, deixando dois imóveis em Londres e uma conta offshore em um paraíso fiscal. O inventário

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)

FGV · 2025

Rodomildo é um rico empresário, cujo domicílio sempre foi em Florianópolis. Falece em 2022, deixando dois imóveis em Londres e uma conta offshore em um paraíso fiscal. O inventário é distribuído a uma das varas de sucessão de Florianópolis.

Nesse caso, consideradas as regras da LINDB e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

  1. regerá a sucessão a lei do último domicílio do falecido, de modo que tanto os imóveis quanto a conta offshore poderão ser trazidos ao inventário;
  2. embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, a disciplina dos bens imóveis é a do país em que se situem, de modo que só a conta offshore poderá ser trazida ao inventário;
  3. embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, a disciplina dos bens móveis é a do país em que se situem, de modo que só os imóveis poderão ser trazidos ao inventário;
  4. embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos, para qualquer fim, ao inventário;
  5. embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos para o inventário, mas apenas considerados, em seu valor nominal, para eventual acertamento de legítimas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa assinala que, embora a LINDB (art. 10) privilegie a lei do último domicílio para reger a sucessão, essa norma não é absoluta. É preciso aplicar regras de conectividade que ponderam o local da coisa e outros interesses jurídicos.

O STJ consolidou o entendimento da pluralidade sucessória: bens situados no exterior são regidos pela lei do lugar em que se acham (lex rei sitae) e não podem ser trazidos ao inventário brasileiro para decidir sobre sua transmissão.

Assim, os imóveis em Londres e a conta offshore em paraíso fiscal não integram o inventário processado em Florianópolis, nem podem ser utilizados naquele procedimento para quaisquer efeitos sucessórios.

Em suma, prevalece a competência e a lei do lugar da situação dos bens, o que afasta sua inclusão no inventário brasileiro.

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