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Questão FC610327

Em 2020, Inés e Javier, ambos espanhóis, sendo ela residente e domiciliada em Barcelona (Espanha) e ele em Florença (Itália), decidiram casar-se durante uma estadia temporária no B

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)

FGV · 2025

Em 2020, Inés e Javier, ambos espanhóis, sendo ela residente e domiciliada em Barcelona (Espanha) e ele em Florença (Itália), decidiram casar-se durante uma estadia temporária no Brasil, sem realizar pacto antenupcial. Concluída a celebração, o casal fixou o primeiro domicílio conjugal em Buenos Aires, lá permanecendo por quatro anos. Em 2024, mudaram-se para Curitiba, onde residem até o momento.

 

Considerando a situação apresentada e conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa correta quanto à lei aplicável ao regime de bens do casal.

  1. O casamento celebrado no Brasil sujeita-se integralmente à lei brasileira, inclusive quanto à invalidade e ao regime de bens, pois o local da celebração prevalece sobre o domicílio dos nubentes.
  2. Os impedimentos e as formalidades da celebração regem-se pela lei brasileira, por ter ocorrido o casamento no Brasil; porém, a invalidade do matrimônio e o regime de bens são regidos pela lei do primeiro domicílio conjugal, que, no caso, é a lei argentina.
  3. O casamento, por envolver estrangeiros domiciliados fora do Brasil, deveria ter sido celebrado perante autoridade consular espanhola; logo, aplica-se apenas a lei espanhola em todas as questões matrimoniais.
  4. O regime de bens obedece à lei do domicílio atual do casal (Brasil), pois a mudança de domicílio posterior substitui o elemento de conexão originalmente estabelecido.
  5. Em razão da nacionalidade comum dos nubentes, todas as questões relativas ao matrimônio – impedimentos, validade e regime de bens – devem seguir a lei espanhola, independentemente do local da celebração ou do domicílio.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Impedimentos e formalidades da celebração seguem a lei do local onde o casamento foi realizado. Como o matrimônio ocorreu no Brasil, é a legislação brasileira que disciplina exigências formais e impedimentos relativos à cerimônia.

Por outro lado, a LINDB vincula a validade essencial do matrimônio e o regime de bens à lei do primeiro domicílio conjugal. O casal estabeleceu esse domicílio em Buenos Aires; portanto, a lei argentina regerá tanto eventual invalidade substantiva do casamento quanto o regime patrimonial aplicável.

Assim, aplica-se no plano formal a ordem jurídica brasileira, enquanto, no plano substantivo do vínculo e dos bens, prevalece a lei argentina, razão pela qual a alternativa indicada está correta.

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