Questão FC610334
A sociedade empresária Alfa é proprietária de um terreno, com acessões, e decidiu promover a construção de um conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, para fins de
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
FGV · 2025
A sociedade empresária Alfa é proprietária de um terreno, com acessões, e decidiu promover a construção de um conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, para fins de alienação parcial, contratando a construtora Sigma para a realização da obra. Em razão de uma tendência do mercado imobiliário, Alfa decidiu que o referido terreno, com as acessões, seria destinado à consecução da referida incorporação e à entrega das unidades aos respectivos adquirentes. Considerando os balizamentos oferecidos pela Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que:
- Alfa não responde pelos prejuízos causados ao referido terreno, apenas Sigma;
- a Comissão de Representantes pode nomear, às suas expensas, alguém para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação;
- o referido terreno pode ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja relacionado às atividades finalísticas de Alfa;
- será estabelecido o vínculo do terreno com o referido objetivo, constituindo patrimônio de afetação, com a referência expressa a essa circunstância no memorial de incorporação;
- apesar de o terreno e as acessões estarem integrados ao patrimônio geral de Alfa, eles devem ser prioritariamente utilizados para a satisfação das obrigações existentes em prol dos adquirentes das unidades.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva aponta que a Comissão de Representantes pode nomear, às suas expensas, pessoa física ou jurídica para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação.
Essa previsão visa criar controle independente sobre a execução da incorporação e a destinação dos recursos vinculados ao empreendimento.
Essa nomeação está prevista no Art. 31‑C da Lei de Incorporações e também é facultativa à instituição financiadora. A despesa da fiscalização cabe à parte que nomeia o fiscal.
Importante: a nomeação não transfere ao nomeante a responsabilidade pela qualidade da obra, pelo prazo de entrega ou por obrigações do incorporador ou do construtor.
A pessoa nomeada deve observar dever de sigilo sobre informações comerciais e responder por falta de zelo. Se indicada pela financiadora, deverá fornecer relatório à Comissão quando solicitada, ampliando a transparência e proteção aos adquirentes.
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