Questão FC610341
João adquiriu uma unidade imobiliária autônoma com base em um financiamento imobiliário obtido junto à instituição financeira X, autorizada a operar no Sistema de Financiamento Imo
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
FGV · 2025
João adquiriu uma unidade imobiliária autônoma com base em um financiamento imobiliário obtido junto à instituição financeira X, autorizada a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário. Como garantia do financiamento, foi pactuada a alienação fiduciária em garantia da referida unidade. Após alguns anos cumprindo as obrigações decorrentes do referido financiamento, João observou que a instituição financeira Y, também integrante do referido Sistema, oferecia condições de financiamento mais favoráveis. Por tal razão, almejava fazer cessar o contrato celebrado com X e fazer com que o financiamento, doravante, fosse estabelecido com Y. Após analisar a legislação de regência, João concluiu corretamente que:
- somente pode celebrar o ajuste com Y caso haja anuência de X na extinção do ajuste em que figura como parte;
- X tem o direito de ter conhecimento da proposta de financiamento apresentada por Y, podendo cobrir o que foi proposto;
- os financiamentos são autônomos; logo, a celebração do ajuste com Y não produzirá efeitos em relação ao ajuste mantido com X;
- é vedada a existência de dois financiamentos, ainda que sequenciais, tendo por objeto a mesma unidade, o que impede a execução do objetivo alvitrado;
- a celebração do ajuste com Y independe do conhecimento e da anuência de X, o que somente é exigido em relação à transferência da propriedade resolúvel caso seja pactuada nova alienação fiduciária em garantia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a instituição credora original tem direito de ter conhecimento da proposta apresentada por outra instituição e de cobrir o que foi oferecido.
Isso decorre da natureza da alienação fiduciária e do interesse do credor em preservar a garantia e a posição contratual que lhe foi conferida no negócio.
Na prática, a nova proposta feita por Y deve ser formalizada e comunicada, para que X possa analisar e, se quiser, igualar as condições oferecidas.
Se X exercer esse direito, o financiamento permanece com ela; se não o fizer, pode haver a substituição do financiamento por outra instituição, observadas as formalidades de liquidação ou transferência da garantia.
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