Questão FC610353
Em caso de decisão denegatória em mandado de segurança julgada, em única instância, por um Tribunal Regional Federal, a parte vencida poderá interpor:
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
IBAM · 2025
Em caso de decisão denegatória em mandado de segurança julgada, em única instância, por um Tribunal Regional Federal, a parte vencida poderá interpor:
- agravo interno para o Pleno do Tribunal Regional Federal.
- recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
- recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
- recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça é cabível quando o mandado de segurança, julgado em única instância pelo Tribunal Regional Federal, tem sua ordem denegada. Nesse caso a parte vencida interpõe o recurso ordinário para que o STJ reexamine a matéria decidida pelo tribunal.
A previsão constitucional está no art. 105, II, b, da Constituição Federal; a disciplina processual consta no art. 18 da Lei n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e no art. 1.027, II, a do CPC.
Funciona como espécie de segunda instância para processos cuja competência originária é do tribunal, permitindo revisão da decisão denegatória sem observar as hipóteses do recurso especial ou extraordinário.
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