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Questão FC610356

Félix, convencido de que possuía direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional, cuja lesão decorreu de ato de agente público, impetrou mandado de segurança

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2025

Félix, convencido de que possuía direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional, cuja lesão decorreu de ato de agente público, impetrou mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida de plano pelo Juiz competente.

 

Sobre o ato de indeferimento, à luz das normas contidas nas leis que regem a matéria, assinale a afirmativa correta.

  1. Estará correto, caso tenha sido fundado na ausência de prova pré-constituída e que esteja em poder de autoridade que se recuse a fornecê-la.
  2. Estará correto, independentemente de motivação, caso se comprove que a ação foi ajuizada em face de decisão judicial de que caiba recurso com efeito suspensivo.
  3. Estará incorreto, caso a fundamentação se baseie na alegação de que a inicial contenha pedidos incompatíveis entre si.
  4. Estará incorreto, caso seja fundamentada no fato de que decorreu o prazo de 180 dias da ciência do ato impugnado.
  5. Estará correto, caso Félix seja advogado atuando em causa própria, e deixe de cumprir decisão judicial que ordenou que suprisse a omissão acerca da ausência de informação de sua inscrição na Ordem dos Advogados após o prazo legal conferido para tanto.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, sendo Félix advogado postulado em causa própria, incumbe-lhe declarar o número de inscrição na OAB na petição, para fins de recebimento de intimações.

Nos termos do art. 106, I, do CPC e de seu §1º, ocorrendo omissão quanto a essa informação o juiz ordenará que ela seja suprida no prazo de 5 dias. Se o advogado não cumprir essa ordem dentro do prazo legal, o efeito previsto é o indeferimento da petição inicial.

Logo, quando Félix, na condição de advogado em causa própria, deixa de suprir a omissão sobre a inscrição na OAB após a determinação judicial e o prazo concedido, o indeferimento de plano da inicial pelo juiz está legalmente justificado.

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