Questão FC610374
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Brinquedos Legais, distribuída a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital de São Paulo. Em sua c
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2025
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Brinquedos Legais, distribuída a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital de São Paulo.
Em sua causa de pedir, o Parquet argumentou que o brinquedo “Brinque Bom” tem defeito de projeto, o qual pode ocasionar queimaduras no usuário se mantido por curto período à exposição solar. Assim, pediu a condenação da empresa a retirar o brinquedo de circulação e a promover as adaptações necessárias para evitar a repetição do defeito.
Três meses depois da distribuição do processo, após a oferta de contestação pela ré, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face da mesma pessoa jurídica, em que, fundado na mesma causa de pedir, além dos pedidos já formulados pelo Parquet estadual, pleiteou a condenação da Brinquedos Legais ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em favor de cada vítima, a serem apurados em liquidação de sentença, e à reparação de todos os brinquedos vendidos.
Nesse caso, à luz das disposições da Lei nº 8.078/1990, da Lei nº 7.347/1985 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- requerida a produção de prova pericial pelo Ministério Público em qualquer das ações civis públicas, caberá ao respectivo órgão de execução promover o adiantamento dos honorários periciais;
- a coisa julgada formada em ambas as ações civis públicas terá efeitos erga omnes em caso de procedência ou improcedência do pedido;
- é inadmissível o litisconsórcio entre o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal na hipótese, razão pela qual se fez necessária a propositura da segunda ação civil pública;
- reconhecida a continência da ação proposta pelo Ministério Público Federal, as ações civis públicas deverão ser reunidas na Justiça Federal;
- em caso de procedência da ação, a condenação deverá ser específica, individualizando as vítimas do evento e suas respectivas indenizações, vedada a prolação de sentença genérica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, ambas as ações civis públicas partem da mesma causa de pedir e envolvem a mesma pessoa jurídica, variando apenas a extensão dos pedidos, o que configura continência.
Reconhecida a continência, impõe-se a reunião dos feitos conforme a Súmula 489‑STJ, que determina: "reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual".
A reunião busca evitar decisões conflitantes e garante apreciação uniforme da controvérsia por juízo competente para demandas com abrangência federal, especialmente quando o Parquet federal é parte.
Assim, a alternativa está correta porque traduz a aplicação direta da súmula ao caso concreto, com consequente deslocamento da tramitação para a Justiça Federal.
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