Questão FC610378
Nos termos da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985):
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
IBAM · 2025
Nos termos da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985):
- qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
- a ação civil poderá ter por objeto somente cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
- é vedada a concessão de medida liminar na ação civil pública sem a oitiva prévia da parte contrária, sob pena de nulidade da decisão.
- desde que justificado, será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS ou outros fundos de natureza institucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 6º da Lei nº 7.347/1985 autoriza que qualquer pessoa provoque o Ministério Público para apurar fatos que possam ensejar ação civil pública.
Além disso, o servidor público deverá comunicar ao Ministério Público informações de que tenha conhecimento no exercício de suas funções, fornecendo os elementos de convicção (documentos, provas ou indícios) que sustentem a hipótese de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Essa norma visa garantir a proteção desses interesses por meio da atuação do Ministério Público, evitando omissão administrativa e permitindo que a autoridade competente avalie, investigue e, se for o caso, proponha a ação civil pública.
Em resumo: é faculdade de qualquer pessoa e obrigação do servidor público levar informações e provas ao Ministério Público para que este avalie a necessidade de atuar.
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