Questão FC610383
As empresas “Alfa Engenharia Ltda.” e “Beta Construções S/A” firmaram um contrato para a execução de um grande projeto de construção de um centro empresarial. No contrato, havia um
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos
VUNESP · 2025
As empresas “Alfa Engenharia Ltda.” e “Beta Construções S/A” firmaram um contrato para a execução de um grande projeto de construção de um centro empresarial. No contrato, havia uma cláusula compromissória estabelecendo que eventuais disputas seriam resolvidas por meio de arbitragem. Meses depois do início das obras, surgiram divergências sobre os pagamentos, e a “Alfa Engenharia Ltda.” decidiu instaurar o procedimento arbitral para resolver a questão. Após o trâmite da arbitragem, o árbitro designado proferiu uma sentença arbitral favorável à “Alfa Engenharia Ltda.”, determinando que a “Beta Construções S/A” pagasse um montante específico pelos serviços prestados. Contudo, na redação final da sentença arbitral, o árbitro omitiu a data e o local onde a decisão foi proferida. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Beta Construções S/A poderá propor demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral e, caso a sentença seja procedente, declarará a nulidade da sentença arbitral e determinará, se for o caso, o encaminhamento dos autos ao juízo competente.
- Por haver execução judicial, a decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença.
- Beta Construções S/A poderá recorrer perante o próprio árbitro para sanar o erro material de omissão da data e local.
- Beta Construções S/A poderá propor demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação da respectiva sentença.
- A sentença arbitral proferida é válida e produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário, constituindo, inclusive, título executivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta correta: a alternativa indica que, havendo execução judicial da sentença arbitral, a parte pode suscitar a nulidade diretamente na impugnação ao cumprimento da sentença.
Fundamento legal: o art. 33, §3º, da Lei n. 9.307/1996 expressamente admite que a decretação da nulidade da sentença arbitral seja requerida na impugnação prevista nos arts. 525 e seguintes do CPC, quando houver execução judicial.
Aplicação prática: se a sentença arbitral apresenta vício grave (por exemplo, ausência dos requisitos do art. 26, como data e lugar), a parte executada não precisa abrir ação autônoma obrigatoriamente; pode alegar a nulidade no procedimento de cumprimento e o juiz deverá examinar a matéria.
Consequência possível: caso reconhecida a nulidade, o juiz declarará a nulidade e poderá determinar que o árbitro ou tribunal profira nova sentença arbitral, nos termos do art. 33, §2º.
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