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Questão FC610384

Carlos ajuizou ação de cobrança em face de Elias, pleiteando sua condenação ao pagamento de R$ 400.000,00, referente a quatro parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

FGV · 2025

Carlos ajuizou ação de cobrança em face de Elias, pleiteando sua condenação ao pagamento de R$ 400.000,00, referente a quatro parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de imóvel.

Regularmente citado, Elias arguiu, como questão preliminar, a existência de cláusula compromissória na escritura de compra e venda celebrada pelas partes, pugnando pela extinção do processo. Outrossim, o réu também arguiu a prescrição da dívida. Ato contínuo, os autos foram conclusos ao juiz para análise.

Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

  1. a convenção de arbitragem deveria ter sido arguida como questão prejudicial de mérito, sendo incorreta sua suscitação como questão preliminar;
  2. acolhida a alegação de prescrição da dívida, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, o que não impede a propositura de nova demanda idêntica;
  3. para ser acolhida, a cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito, podendo estar inserta na própria escritura ou em documento apartado que a ela se refira;
  4. eventual sentença de extinção do processo fundada no acolhimento da alegação de prescrição da dívida poderá ser objeto de recurso de apelação, facultado ao juiz se retratar no prazo de dez dias;
  5. a alegação de existência de cláusula compromissória por Elias foi desnecessária, pois tal matéria poderia ser conhecida de ofício pelo juiz da causa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Cláusula compromissória é a convenção pela qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem os litígios relativos ao contrato. Para que o juiz a acolha, é requisito formal que esteja estipulada por escrito.

Essa escrita pode constar na própria escritura do negócio imobiliário ou em um documento apartado que explicitamente se refira àquele instrumento. A forma escrita garante prova segura da vontade das partes e afasta alegações meramente orais.

Do ponto de vista processual, presente e reconhecida a cláusula por escrito, o juízo não conhece do mérito da demanda, por haver convenção de arbitragem idônea a deslocar a solução do conflito para o juízo arbitral.

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