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Questão FC610385

No que se refere à arbitragem na Administração Pública, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina, que

Formas Alternativas de Resolução de Conflitos

VUNESP · 2025

No que se refere à arbitragem na Administração Pública, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina, que

  1. a Administração Pública poderá escolher livremente se o procedimento arbitral será sigiloso ou respeitará o princípio da publicidade, mas isso deverá constar expressamente da cláusula de arbitragem.
  2. somente pode haver estipulação de cláusula compromissória de arbitragem que versem direitos patrimoniais disponíveis.
  3. poderá ser convencionado que a arbitragem se realize com base nos princípios previstos no ordenamento jurídico e por equidade.
  4. a exigência legal é de que contratação do árbitro deve ser feita por licitação, nos moldes das contratações com o Poder Público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A cláusula compromissória que submete litígios à arbitragem pela Administração Pública só é válida quando os conflitos envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Isso significa questões de natureza econômica ou patrimonial que a Administração pode transigir, não alcançando prerrogativas de autoridade, atos administrativos discricionários ou matérias de ordem pública.


Além disso, a arbitragem que envolve o poder público deverá ser de direito e observar o princípio da publicidade, de modo que o árbitro aplica o ordenamento jurídico e não decide por equidade em matéria pública. A convenção de arbitragem depende de competência da autoridade administrativa para concordar com a solução arbitral.

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