Questão FC610385
No que se refere à arbitragem na Administração Pública, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina, que
Formas Alternativas de Resolução de Conflitos
VUNESP · 2025
No que se refere à arbitragem na Administração Pública, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina, que
- a Administração Pública poderá escolher livremente se o procedimento arbitral será sigiloso ou respeitará o princípio da publicidade, mas isso deverá constar expressamente da cláusula de arbitragem.
- somente pode haver estipulação de cláusula compromissória de arbitragem que versem direitos patrimoniais disponíveis.
- poderá ser convencionado que a arbitragem se realize com base nos princípios previstos no ordenamento jurídico e por equidade.
- a exigência legal é de que contratação do árbitro deve ser feita por licitação, nos moldes das contratações com o Poder Público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cláusula compromissória que submete litígios à arbitragem pela Administração Pública só é válida quando os conflitos envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Isso significa questões de natureza econômica ou patrimonial que a Administração pode transigir, não alcançando prerrogativas de autoridade, atos administrativos discricionários ou matérias de ordem pública.
Além disso, a arbitragem que envolve o poder público deverá ser de direito e observar o princípio da publicidade, de modo que o árbitro aplica o ordenamento jurídico e não decide por equidade em matéria pública. A convenção de arbitragem depende de competência da autoridade administrativa para concordar com a solução arbitral.
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