Questão FC610391
O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra o Banco Alfa, questionando a legalidade da cobrança de tarifas administrativas ocultas em contratos de emp
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra o Banco Alfa, questionando a legalidade da cobrança de tarifas administrativas ocultas em contratos de empréstimo celebrados nacionalmente. Distribuída a demanda a um dos juízos da Comarca de Goiânia, a pretensão foi julgada procedente, com determinação de restituição dos valores cobrados indevidamente. Após o trânsito em julgado, associações de consumidores de outros Estados ajuizaram ações individuais com base na decisão, pleiteando o mesmo ressarcimento. O banco alegou que a coisa julgada estaria restrita aos limites territoriais da Comarca de Goiânia, nos termos do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. O Ministério Público sustentou, por sua vez, que tal limitação viola a isonomia e a efetividade da tutela coletiva, especialmente em contratos padronizados de alcance nacional.
Diante desse conflito interpretativo, assinale a afirmativa que melhor reflete o entendimento atual dos Tribunais Superiores.
- A sentença coletiva só tem eficácia dentro dos limites territoriais do órgão prolator, conforme o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública.
- A sentença coletiva, proferida por juiz estadual, tem eficácia nacional, nos limites objetivos do pedido e da causa de pedir, não havendo restrição territorial.
- A coisa julgada coletiva estende-se apenas aos consumidores do Estado de Goiás, pois o alcance nacional geraria insegurança jurídica.
- A limitação territorial é constitucional, pois decorre da autonomia dos entes federados e da repartição de competências.
- A coisa julgada coletiva produz apenas efeitos inter partes, beneficiando somente o autor da ação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a sentença coletiva proferida por juiz estadual tem eficácia nacional, nos limites objetivos do pedido e da causa de pedir. Isso significa que a decisão produz coisa julgada erga omnes, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação fática e jurídica, independentemente do foro onde foram celebrados os contratos.
Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a redação introduzida pela Lei 9.494/1997 e repristinar o texto original do art. 16 da Lei 7.347/1985, conforme o julgamento do RE 1.101.937/SP (Tema 1075). A eficácia extrapola os limites territoriais, mas permanece condicionada ao conteúdo material decidido.
Portanto, a extensão nacional da coisa julgada coletiva é limitada apenas ao pedido e à causa de pedir, não admitindo ultraje do que foi efetivamente decidido.
Qualquer reclamação individual deve observar esse alcance objetivo.
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