Questão FC610400
Sobre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial
FUNDATEC · 2025
Sobre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
- A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para propor ação coletiva quando se tratar de direitos difusos e legitimidade irrestrita nos casos de direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
- O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos pertencentes a consumidores decorrentes de contratos de cessão e concessão do uso de jazigos em cemitérios.
- O integrante da categoria tem legitimidade para ajuizar execução individual de sentença proveniente de ação coletiva proposta por associação ou sindicato, independentemente de filiação ou autorização expressa no processo de conhecimento.
- Os sindicatos e as associações têm legitimidade ativa para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
- A Defensoria Pública detém legitimidade para propor ações coletivas na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva apresenta erro no termo “irrestrita”. É correto que a Defensoria Pública possui legitimidade para propositura de ações coletivas em relação a direitos difusos, porém a sua atuação não é ilimitada nos demais grupos.
Segundo a jurisprudência consolidada, a legitimidade da Defensoria em ações envolvendo direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos é restrita àqueles casos que se relacionem com sua finalidade constitucional, ou seja, à proteção de pessoas necessitadas (insuficiência de recursos), conforme o art. 134 da CF e entendimentos dos Tribunais Superiores.
Portanto, a palavra “irrestrita” torna a alternativa incorreta, devendo-se reconhecer limite funcional e subjetivo à legitimidade da Defensoria nesses casos.
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