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Questão FC610400

Sobre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Civil e Processual Civil Especial

FUNDATEC · 2025

Sobre os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para propor ação coletiva quando se tratar de direitos difusos e legitimidade irrestrita nos casos de direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
  2. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos pertencentes a consumidores decorrentes de contratos de cessão e concessão do uso de jazigos em cemitérios.
  3. O integrante da categoria tem legitimidade para ajuizar execução individual de sentença proveniente de ação coletiva proposta por associação ou sindicato, independentemente de filiação ou autorização expressa no processo de conhecimento.
  4. Os sindicatos e as associações têm legitimidade ativa para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
  5. A Defensoria Pública detém legitimidade para propor ações coletivas na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva apresenta erro no termo “irrestrita”. É correto que a Defensoria Pública possui legitimidade para propositura de ações coletivas em relação a direitos difusos, porém a sua atuação não é ilimitada nos demais grupos.


Segundo a jurisprudência consolidada, a legitimidade da Defensoria em ações envolvendo direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos é restrita àqueles casos que se relacionem com sua finalidade constitucional, ou seja, à proteção de pessoas necessitadas (insuficiência de recursos), conforme o art. 134 da CF e entendimentos dos Tribunais Superiores.


Portanto, a palavra “irrestrita” torna a alternativa incorreta, devendo-se reconhecer limite funcional e subjetivo à legitimidade da Defensoria nesses casos.

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