Questão FC610410
Carlos e Pedro celebraram contrato de locação de um apartamento em área urbana para uso residencial, com prazo de 24 meses. Após o término do prazo contratual, Pedro permaneceu no
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AVANÇASP · 2025
Carlos e Pedro celebraram contrato de locação de um apartamento em área urbana para uso residencial, com prazo de 24 meses. Após o término do prazo contratual, Pedro permaneceu no imóvel, e Carlos continuou recebendo os aluguéis mensalmente, emitindo os respectivos recibos. Cinco meses após o término do prazo contratual, Carlos decidiu vender o imóvel e notificou Pedro para desocupá-lo, sem apresentar justificativa específica.
Sobre a possibilidade de Carlos exigir a desocupação do imóvel, considerando a Lei n. 8.245/1991 e o comportamento das partes, assinale a afirmativa CORRETA:
- Carlos não pode exigir a desocupação sem justa causa, pois, com a permanência de Pedro no imóvel após o prazo contratual, o contrato foi automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, exigindo denúncia cheia para encerrar a locação.
- Carlos está obrigado a manter a relação locatícia com Pedro por prazo indeterminado, exceto se comprovar interesse legítimo na retomada do imóvel ou a venda para comprador que necessite de ocupação imediata.
- Carlos só poderá exigir a desocupação do imóvel após o prazo de 12 meses de prorrogação automática do contrato, com notificação prévia de, no mínimo, 30 dias.
- A permanência de Pedro no imóvel após o término do prazo contratual descaracteriza a locação formal e viabiliza que Carlos exija a desocupação do imóvel por Pedro, desde que o notifique com 90 (noventa) dias de antecedência.
- Carlos pode exigir a desocupação mediante denúncia vazia, bastando conceder a Pedro o prazo mínimo de 30 dias para deixar o imóvel, uma vez que o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Com o término do prazo e a permanência de Pedro no imóvel enquanto Carlos aceitava e recibava os alugueis, houve prorrogação tácita da locação por prazo indeterminado, nos termos da Lei n. 8.245/1991.
Nessa situação o locador não pode simplesmente exigir a desocupação sem apresentar justa causa. É exigida a chamada denúncia cheia, ou seja, a extinção do contrato mediante formalidade adequada e, quando necessário, com fundamentação legal em ação de despejo, e não apenas por notificação informal.
Além disso, a venda do imóvel, por si só, não autoriza o despejo imediato enquanto vigorar a locação tacitamente prorrogada e o aluguel for recebido.
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