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Questão FC610411

A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda., enquadrada como microempresa especializada em reparo e instalação de pisos de porcelanato, situada no Município de Arcoverde (PE), receb

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FGV · 2025

A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda., enquadrada como microempresa especializada em reparo e instalação de pisos de porcelanato, situada no Município de Arcoverde (PE), recebeu cheque sem provisão de fundos para pagamento de serviços de empreitada.

O documento foi emitido por João, cliente da Pisos Bonitos, para pagamento de serviço de instalação de pisos em sua residência, situada no mesmo Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Passados cerca de um ano e meio do recebimento do cheque, José, diretor da pessoa jurídica, comparece ao Núcleo de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e narra o acontecido ao Defensor Público lá atuante, solicitando auxílio para resolver o caso.

No caso em tela, assinale a opção que apresenta a orientação dada corretamente pelo Defensor Público.

  1. É cabível a propositura de ação monitória em face de João, a ser distribuída ao Juizado Especial Cível da Comarca de Arcoverde (PE).
  2. Deve procurar um advogado particular para consulta e atendimento, pois a assistência jurídica da Defensoria Pública é permitida apenas às pessoas naturais.
  3. A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda. poderá ajuizar ação de cobrança, tendo legitimidade para atuar perante o Juizado Especial Cível, por se tratar de microempresa.
  4. É viável propor ação em face de João visando receber os valores devidos em razão do serviço prestado, sendo certo que a autora gozará de presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, tal como a pessoa natural.
  5. Solicitar que o sócio cotista compareça à Defensoria Pública e ratifique o pedido de assistência jurídica em juízo, independentemente de designação de poderes de gerência do ato constitutivo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Pisos Bonitos Ltda. pode ajuizar ação de cobrança pelo cheque sem provisão e tem legitimidade para atuar perante o Juizado Especial Cível, por ser microempresa e por o valor (R$ 20.000,00) enquadrar-se na competência de pequenas causas.

A justificativa é prática: o cheque configura título ligado ao crédito pela prestação do serviço, cabendo a cobrança judicial quando há devolução por insuficiência de fundos. A condição de microempresa autoriza o ingresso no Juizado Especial, favorecendo procedimento mais célere e menos formal.

Como o fato ocorreu há cerca de 1,5 anos, não há óbice temporal imediato. Recomenda-se juntar cheque, comprovantes da prestação do serviço e comprovantes de tentativa de recebimento extrajudicial.

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