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Questão FC610413

Gustavo ajuizou ação em face da União. Como causa de pedir, sustentou que é ocupante do cargo de advogado da União e que, no ano de 2020, não houve a revisão geral anual de sua rem

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FGV · 2025

Gustavo ajuizou ação em face da União. Como causa de pedir, sustentou que é ocupante do cargo de advogado da União e que, no ano de 2020, não houve a revisão geral anual de sua remuneração.

Assim, pediu a condenação do ente público a promover a revisão de seu salário, aplicando-se o IPCA como índice de correção, o qual foi utilizado para a revisão da remuneração dos servidores do Estado de São Paulo, e ao pagamento dos valores devidos a contar de janeiro de 2021.

O valor atribuído à causa, a qual foi distribuída ao XX Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, foi de 30 mil reais.

Sabendo-se que, pela Súmula Vinculante 37, o Judiciário não pode aumentar os vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, nem o Executivo é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, é correto afirmar que:

  1. eventual sentença de procedência do pedido estará sujeita ao reexame necessário;
  2. diante do valor atribuído à causa, a demanda poderia ter sido distribuída ao Juízo Federal comum, pois a competência dos Juizados Especiais Federais é relativa;
  3. a União gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, por aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais Federais;
  4. o juízo poderá julgar liminarmente improcedente a pretensão de Gustavo, por se tratar de pedido contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal;
  5. é cabível a concessão de medida liminar em favor de Gustavo para conceder o reajuste pretendido, a qual somente poderá ser deferida mediante requerimento do autor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal tem efeito vinculante, o que significa que os tribunais e a Administração Pública devem observar seu conteúdo. Ela veda ao Poder Judiciário majorar vencimentos de servidores com fundamento no princípio da isonomia e afasta a obrigação do Executivo de conceder revisão geral anual de forma automática.

No caso, Gustavo pleiteia revisão salarial e pagamentos retroativos com base em isonomia e índice aplicado a servidores estaduais. Esse pedido confronta diretamente o enunciado vinculante, tornando evidente a ausência de fundamento jurídico para a pretensão.

Assim, o juízo pode declarar a pretensão de Gustavo liminarmente improcedente, ao reconhecer desde logo que a demanda é incompatível com a súmula vinculante aplicável, dispensando a propositura de dilação probatória para resolução do mérito.

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