Questão FC610421
Considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4.296, que questionava diversos dispositivos da Lei n.º 1
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FURB · 2025
Considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4.296, que questionava diversos dispositivos da Lei n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), analise as seguintes assertivas:
I. O STF considerou inconstitucional a proibição de concessão de medida liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
II. O STF declarou a inconstitucionalidade do prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, já que lei infraconstitucional, como a Lei n.º 12.016/2009, não pode limitar o exercício de um direito constitucionalmente previsto. O fundamento foi o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que assegura a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
III. A exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo foi considerada inconstitucional pelo STF.
IV. O STF decidiu também que é cabível a condenação da autoridade coatora em honorários sucumbenciais, diante da natureza alimentar dos honorários advocatícios, da necessidade de valorização da profissão do Advogado e da índole pedagógica da sucumbência a fim de reprimir a prática de atos coatores por parte de autoridades públicas. Assim, houve a declaração de inconstitucionalidade da proibição de fixação de honorários em mandado de segurança.
É correto o que se afirma em:
- I e III, apenas.
- II e IV.
- II, apenas.
- I, III e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na ADI 4.296 o STF julgou inconstitucional a vedação legal à concessão de medida liminar em mandado de segurança nas hipóteses apontadas, por entender que tal proibição compromete a efetividade da tutela e o acesso à justiça, pois impede a proteção imediata de direitos líquidos e certos quando há risco de inutilidade do provimento final.
Também foi considerada inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. A prerrogativa dificultava a tutela de urgência em demandas coletivas, contrariando a finalidade da medida cautelar constitucionalmente prevista.
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