Questão FC610423
Os condôminos do prédio Alfa, localizado no Município de Maceió/AL, foram convocados para assembleia destinada à eleição do novo síndico, visando à administração do condomínio. Ass
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FGV · 2025
Os condôminos do prédio Alfa, localizado no Município de Maceió/AL, foram convocados para assembleia destinada à eleição do novo síndico, visando à administração do condomínio. Assim sendo, Lucas, morador do local, buscou informações sobre a temática na legislação de regência, até mesmo para exercer o seu direito ao voto de forma embasada e adequada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que:
- ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física estranha ao condomínio, mas não pessoa jurídica, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a convenção dispuser diferentemente;
- o síndico poderá ser destituído pela forma e sob as condições previstas na convenção ou, no silêncio desta, pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes em assembleia geral especialmente convocada;
- dos atos do síndico, caberá recurso para a assembleia, que poderá sustá-los pelo voto da maioria absoluta dos condôminos, salvo previsão da convenção em sentido contrário;
- a convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo as suas atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder a dois anos, vedada a reeleição;
- compete ao síndico guardar toda a documentação relativa ao condomínio, durante o prazo de dez anos, para eventuais necessidades de verificação contábil.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Explicação: A Lei nº 4.591/1964 prevê que a destituição do síndico deve obedecer ao que dispuser a convenção do condomínio. Assim, se a convenção trouxer regras específicas sobre forma, quórum e motivos, essas regras prevalecem.
Caso a convenção esteja silente, a mesma lei estabelece que a remoção se dará pelo voto de dois terços dos condôminos presentes em assembleia geral especialmente convocada. Trata-se, portanto, de maioria qualificada e exige-se convocação específica para esse fim, não bastando incluí‑la de forma genérica em reunião ordinária.
Em suma: respeita‑se a convenção; na ausência de previsão, exige‑se 2/3 dos presentes em assembleia especialmente convocada para destituir o síndico.
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