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Questão FC610454

A Lei nº 7.347/1985 dispõe sobre a responsabilização por danos ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, conferindo ao Ministério Público legitimidade para a prop

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FGV · 2025

A Lei nº 7.347/1985 dispõe sobre a responsabilização por danos ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, conferindo ao Ministério Público legitimidade para a propositura de ação civil pública. Com fundamento nesse diploma e após investigação que constatou grave contaminação ambiental, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para reparação integral de dano ambiental.

 

Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  1. a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é subjetiva, devendo ser demonstrada a comprovação de culpa do agente poluidor.
  2. em caso de lesão ambiental, a responsabilidade é solidária, sendo possível o ajuizamento de ação civil pública em desfavor de todos os envolvidos.
  3. o dano moral coletivo deve ser comprovado, sendo necessário que no bojo da ação civil pública se demonstre que a coletividade sentiu dor.
  4. a competência para processo e julgamento de ação civil pública ambiental é definida, prioritariamente, pelo Juízo que primeiro determinar a citação.
  5. o ajuizamento de ação civil pública não acarreta a suspensão de ações individuais em curso que discutam o mesmo tema se já tiver se encerrado a instrução destas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Responsabilidade solidária significa que, no caso de dano ambiental, todos os responsáveis podem ser demandados pela totalidade da reparação. Assim, o Ministério Público pode ajuizar ação civil pública em face de todos os envolvidos na lesão ambiental, exigindo a recomposição integral do meio ambiente.

Esse entendimento decorre da Lei nº 7.347/1985 em conjunto com os princípios da responsabilidade objetiva previstos na legislação ambiental: a obrigação de reparar independe de culpa.

Quem for condenado solidariamente responde pela totalidade do dano, mas conserva o direito ao regresso contra os co-responsáveis para rateio posterior das quantias desembolsadas.

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