Questão FC610456
Em ação popular ajuizada pelo Ministério Público, após proferir sentença de improcedência, o juiz que julgou o feito remeteu os autos à segunda instância, fundamentando a referida
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FGV · 2025
Em ação popular ajuizada pelo Ministério Público, após proferir sentença de improcedência, o juiz que julgou o feito remeteu os autos à segunda instância, fundamentando a referida remessa no fato de que a sentença estaria sujeita ao duplo grau de jurisdição e que não produziria efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.
Considerando o caso narrado, é correto afirmar que o magistrado agiu:
- corretamente, uma vez que a sentença que julgar o mérito de uma ação popular estará sujeita à remessa necessária;
- corretamente, uma vez que a sentença que rejeitar o pedido de uma ação popular estará sujeita à remessa necessária;
- equivocadamente, uma vez que somente a sentença que julgar procedente o pedido de uma ação popular estará sujeita à remessa necessária;
- equivocadamente, uma vez que não há remessa necessária nas sentenças de que trata a lei de ação popular;
- equivocadamente, uma vez que somente a sentença que concluir pela carência da ação popular estará sujeita à remessa necessária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Correto. A remessa que o juiz efetuou configura a chamada remessa necessária, destinada a resguardar interesses públicos quando a decisão beneficia a Administração ou põe fim a pretensão que visa à tutela do patrimônio público.
Em ação popular, mesmo que proposta pelo Ministério Público, a improcedência que afasta a lesão ao patrimônio público está sujeita ao duplo grau de jurisdição, de modo que a sentença não produz efeitos definitivos antes de confirmada pelo tribunal. Trata‑se de medida de proteção ao interesse coletivo, exigindo que o órgão colegiado confira validade ao julgado antes de seus efeitos se operarem.
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