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Questão FC610464

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar em ação civil pública determinando que o Município de Paulínia realizasse a imediata contratação de 100 médicos para o hospital

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VUNESP · 2025

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar em ação civil pública determinando que o Município de Paulínia realizasse a imediata contratação de 100 médicos para o hospital municipal em 48 horas. Diante da decisão, o Ministério Público requereu a suspensão da execução da liminar, alegando grave lesão à economia do Município de Paulínia, que não teria condições orçamentárias e logísticas para cumprimento imediato da decisão. Diante da situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.437, de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que a decisão poderá ser suspensa, por meio de despacho fundamentado do

  1. próprio juiz de primeiro grau, por meio de retratação.
  2. órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  3. presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  4. ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  5. ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos da Lei nº 8.437/1992, a suspensão de execução de ato do Poder Público por risco de grave lesão à ordem econômica ou financeira pode ser determinada por autoridade superior mediante despacho fundamentado.

No plano estadual, essa competência recai sobre o presidente do Tribunal de Justiça, que pode, a pedido do Ministério Público ou de ofício, suspender provisoriamente atos ou decisões locais para resguardar o interesse público e a regularidade orçamentária.

Assim, diante da alegação de impossibilidade financeira do Município, é correta a suspensão por despacho fundamentado do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da lei citada.

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