Questão FC610464
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar em ação civil pública determinando que o Município de Paulínia realizasse a imediata contratação de 100 médicos para o hospital
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VUNESP · 2025
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar em ação civil pública determinando que o Município de Paulínia realizasse a imediata contratação de 100 médicos para o hospital municipal em 48 horas. Diante da decisão, o Ministério Público requereu a suspensão da execução da liminar, alegando grave lesão à economia do Município de Paulínia, que não teria condições orçamentárias e logísticas para cumprimento imediato da decisão. Diante da situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.437, de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que a decisão poderá ser suspensa, por meio de despacho fundamentado do
- próprio juiz de primeiro grau, por meio de retratação.
- órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos da Lei nº 8.437/1992, a suspensão de execução de ato do Poder Público por risco de grave lesão à ordem econômica ou financeira pode ser determinada por autoridade superior mediante despacho fundamentado.
No plano estadual, essa competência recai sobre o presidente do Tribunal de Justiça, que pode, a pedido do Ministério Público ou de ofício, suspender provisoriamente atos ou decisões locais para resguardar o interesse público e a regularidade orçamentária.
Assim, diante da alegação de impossibilidade financeira do Município, é correta a suspensão por despacho fundamentado do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da lei citada.
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