Questão FC610480
Em relação à ADFP 279, que tratou sobre o serviço de assistência judiciária municipal, assinale a alternativa INCORRETA.
Entendimento do STJ e STF sobre as Defensorias
FUNDATEC · 2025
Em relação à ADFP 279, que tratou sobre o serviço de assistência judiciária municipal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) atuou como amicus curiae na ADPF 279.
- A ADPF 279 foi ajuizada pelo procurador-geral da República e julgada procedente.
- A competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados.
- A ratio decidendi foi de que os diplomas questionados instituíram serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável do município, facilitando o acesso à jurisdição, de modo que não estaria a substituir os serviços da Defensoria Pública.
- Constou do voto da relatora que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
ADPF 279 foi, de fato, ajuizada pelo Procurador‑Geral da República, mas a parte afirmando que foi julgada procedente está incorreta.
O Supremo Tribunal Federal julgou a arguição improcedente, entendendo que as normas municipais de Diadema criavam um serviço público de assistência jurídica voltado à população de baixa renda e que tal serviço pode coexistir com a Defensoria Pública, sem a substituir.
O voto da relatora (Min. Cármen Lúcia) e o Informativo 1036/2021 do STF registram essa conclusão: reconheceu‑se a possibilidade de os municípios prestarem assistência jurídica como forma de ampliar o acesso à jurisdição.
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