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Questão FC610480

Em relação à ADFP 279, que tratou sobre o serviço de assistência judiciária municipal, assinale a alternativa INCORRETA.

Entendimento do STJ e STF sobre as Defensorias

FUNDATEC · 2025

Em relação à ADFP 279, que tratou sobre o serviço de assistência judiciária municipal, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) atuou como amicus curiae na ADPF 279.
  2. A ADPF 279 foi ajuizada pelo procurador-geral da República e julgada procedente.
  3. A competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados.
  4. A ratio decidendi foi de que os diplomas questionados instituíram serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável do município, facilitando o acesso à jurisdição, de modo que não estaria a substituir os serviços da Defensoria Pública.
  5. Constou do voto da relatora que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração.
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Gabarito

B

Comentário do professor

ADPF 279 foi, de fato, ajuizada pelo Procurador‑Geral da República, mas a parte afirmando que foi julgada procedente está incorreta.

O Supremo Tribunal Federal julgou a arguição improcedente, entendendo que as normas municipais de Diadema criavam um serviço público de assistência jurídica voltado à população de baixa renda e que tal serviço pode coexistir com a Defensoria Pública, sem a substituir.

O voto da relatora (Min. Cármen Lúcia) e o Informativo 1036/2021 do STF registram essa conclusão: reconheceu‑se a possibilidade de os municípios prestarem assistência jurídica como forma de ampliar o acesso à jurisdição.

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