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Questão FC610477

A atuação e a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis no âmbito extrajudicial e no processo coletivo

Lei Complementar nº 80/1994 - Lei Orgânica da Defensoria

FCC · 2025

A atuação e a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis no âmbito extrajudicial e no processo coletivo

  1. não impedem outras formas de atuação e de intervenção, sendo admissível a cumulação das funções de representante processual e de fiscalização de direitos, bem como a atuação cumulada de mais de um órgão da instituição quando houver grupos vulneraveis com colisão de interesses.
  2. restringem-se à esfera judicial, não sendo cabíveis em procedimentos administrativos.
  3. dependem de provocação expressa do grupo social representado extraordinariamente, de parte do processo coletivo ou de chamamento judicial.
  4. na intervenção judicial permitem a apresentação de manifestações e pareceres, mas não pedidos de produção de provas e interposição de recursos.
  5. somente são cabiveis na fase de liquidação se tiver havido atuação ou intervenção na fase de conhecimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta: a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis não afasta outras formas de intervenção e pode ser acumulada com outras funções institucionais.

Na prática isso significa que a instituição pode exercer simultaneamente a função de representante processual e de fiscalização de direitos, atuando tanto na defesa específica de beneficiários quanto como guardiã dos interesses de grupos vulneráveis em geral.

É também admitida a atuação cumulada de mais de um órgão da Defensoria quando existirem grupos vulneráveis com colisão de interesses, preservando a unidade institucional e garantindo proteção adequada. Essa postura encontra fundamento na CF/88 (art. 134) e na Lei Complementar 80/1994, além de reiterada jurisprudência que autoriza a intervenção como custos vulnerabilis para formação de precedentes em favor dos vulneráveis.

Portanto, é válida a cumulação funcional e a atuação conjunta quando a proteção dos vulneráveis assim o exigir.

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