Questão FC610477
A atuação e a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis no âmbito extrajudicial e no processo coletivo
Lei Complementar nº 80/1994 - Lei Orgânica da Defensoria
FCC · 2025
A atuação e a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis no âmbito extrajudicial e no processo coletivo
- não impedem outras formas de atuação e de intervenção, sendo admissível a cumulação das funções de representante processual e de fiscalização de direitos, bem como a atuação cumulada de mais de um órgão da instituição quando houver grupos vulneraveis com colisão de interesses.
- restringem-se à esfera judicial, não sendo cabíveis em procedimentos administrativos.
- dependem de provocação expressa do grupo social representado extraordinariamente, de parte do processo coletivo ou de chamamento judicial.
- na intervenção judicial permitem a apresentação de manifestações e pareceres, mas não pedidos de produção de provas e interposição de recursos.
- somente são cabiveis na fase de liquidação se tiver havido atuação ou intervenção na fase de conhecimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: a atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis não afasta outras formas de intervenção e pode ser acumulada com outras funções institucionais.
Na prática isso significa que a instituição pode exercer simultaneamente a função de representante processual e de fiscalização de direitos, atuando tanto na defesa específica de beneficiários quanto como guardiã dos interesses de grupos vulneráveis em geral.
É também admitida a atuação cumulada de mais de um órgão da Defensoria quando existirem grupos vulneráveis com colisão de interesses, preservando a unidade institucional e garantindo proteção adequada. Essa postura encontra fundamento na CF/88 (art. 134) e na Lei Complementar 80/1994, além de reiterada jurisprudência que autoriza a intervenção como custos vulnerabilis para formação de precedentes em favor dos vulneráveis.
Portanto, é válida a cumulação funcional e a atuação conjunta quando a proteção dos vulneráveis assim o exigir.
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