Questão FC610481
Sobre o critério de desempate para remoção na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina, de acordo com o julgamento da ADI 7.310/2022 pelo STF, assinale a alternativ
Entendimento do STJ e STF sobre as Defensorias
FUNDATEC · 2025
Sobre o critério de desempate para remoção na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina, de acordo com o julgamento da ADI 7.310/2022 pelo STF, assinale a alternativa correta.
- A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
- A referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
- A referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
- A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
- A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa descreve corretamente o resultado da ADI 7.310/2022: o STF declarou a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” contida no §1º do art. 39 da LCE nº 575/2012 de Santa Catarina.
O fundamento foi a ofensa ao princípio da isonomia, porquanto o critério de desempate baseado em tempo de serviço alheio à carreira dos defensores cria distinções injustificadas entre integrantes da mesma carreira.
Além disso, o Tribunal modulou os efeitos da declaração atribuindo-lhe eficácia ex nunc, de modo que a decisão não tem efeitos retroativos e preserva os atos praticados sob a vigência da norma até a data da modulação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em