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Questão FC610481

Sobre o critério de desempate para remoção na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina, de acordo com o julgamento da ADI 7.310/2022 pelo STF, assinale a alternativ

Entendimento do STJ e STF sobre as Defensorias

FUNDATEC · 2025

Sobre o critério de desempate para remoção na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina, de acordo com o julgamento da ADI 7.310/2022 pelo STF, assinale a alternativa correta.

  1. A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
  2. A referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
  3. A referida ADI foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “no serviço público do Estado”, mas reconheceu a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
  4. A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina e modulou os efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc.
  5. A referida ADI foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado”, mas a constitucionalidade da expressão “no serviço público em geral” constante no § 1º, do art. 39, da LCE nº 575/2012 do Estado de Santa Catarina, com efeito ex tunc.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve corretamente o resultado da ADI 7.310/2022: o STF declarou a inconstitucionalidade material da expressão “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” contida no §1º do art. 39 da LCE nº 575/2012 de Santa Catarina.


O fundamento foi a ofensa ao princípio da isonomia, porquanto o critério de desempate baseado em tempo de serviço alheio à carreira dos defensores cria distinções injustificadas entre integrantes da mesma carreira.


Além disso, o Tribunal modulou os efeitos da declaração atribuindo-lhe eficácia ex nunc, de modo que a decisão não tem efeitos retroativos e preserva os atos praticados sob a vigência da norma até a data da modulação.

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