Questão FC610485
Considerando as distinções entre Defensoria Pública e advocacia privada, bem como a jurisprudência aplicada dos Tribunais Superiores, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V)
Entendimento do STJ e STF sobre as Defensorias
FGV · 2025
Considerando as distinções entre Defensoria Pública e advocacia privada, bem como a jurisprudência aplicada dos Tribunais Superiores, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A Defensoria Pública se encontra elencada constitucionalmente no capítulo destinado às “Funções Essenciais à Justiça” e em seção separada da advocacia, decorrendo a capacidade postulatória do Defensor Público exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo inconstitucional a exigência de sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
( ) Se os interesses da parte estiverem sendo patrocinados por advogado particular e surgir o interesse em constituir a Defensoria Pública para o acompanhamento da causa, deverá o advogado transferir os poderes outorgados pelo mandato por meio de substabelecimento.
( ) Para fazer jus à gratuidade de justiça, não há necessidade de que a parte esteja assistida pela Defensoria Pública, sendo facultada a escolha de advogado particular para exercer a representação em juízo, sem a obrigação de firmar declaração de que não cobra honorários.
As afirmativas são, respectivamente,
- F – V – V.
- F – V – F.
- V – V – V.
- V – F – V.
- V – F – F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência correta é V, F, V. A seguir, as razões centrais.
V — A Defensoria Pública está constitucionalmente prevista entre as funções essenciais à justiça e em seção distinta da advocacia. Nos termos do art. 4º, §6º da LC 80/1994 e da jurisprudência do STF (RE 1240999, Tema 1074), a capacidade postulatória do defensor decorre da sua nomeação e posse, sendo inconstitucional exigir inscrição na OAB.
F — Não é exigido substabelecimento do advogado particular para que a Defensoria atue. A atuação do defensor decorre de atribuição legal própria, não de transferência de mandato.
V — A concessão da gratuidade de justiça não está condicionada à assistência da Defensoria; é possível constituir advogado particular e obter o benefício, inclusive mantendo contrato de honorários, conforme entendimento do STJ.
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