Questão FC610574
Nos termos do § 3º do artigo 49 da Lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 1991 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com redação conforme a Lei Complementar
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Instituto AOCP · 2025
Nos termos do § 3º do artigo 49 da Lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 1991 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com redação conforme a Lei Complementar nº 088, de 16 de novembro de 2025, que trata do Tribunal do Júri, é correto afirmar que
- serão convocadas reuniões extraordinárias sempre que, por motivo justificado, não se puder efetuar mais de duas reuniões ordinárias ou quando houver processo de réu preso há mais de noventa dias.
- serão convocadas reuniões extraordinárias sempre que, por motivo justificado, não se puder efetuar mais de duas reuniões ordinárias ou quando houver processo de réu preso há mais de cento e vinte dias.
- serão convocadas reuniões extraordinárias sempre que, por motivo justificado, não se puder efetuar a reunião ordinária ou quando houver processo de réu preso há mais de cento e oitenta dias.
- serão convocadas reuniões extraordinárias sempre que, por motivo justificado, não se puder efetuar a reunião ordinária ou quando houver processo de réu preso há mais de sessenta dias.
- para não atrapalhar a atividade jurisdicional da comarca, mesmo havendo motivo justificado, não serão convocadas reuniões extraordinárias, salvo quando houver réu preso há mais de noventa dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: a norma prevê a convocação de reuniões extraordinárias nas hipóteses indicadas.
Segundo o § 3º do art. 49 da Lei Complementar nº 014/1991, com redação da LC nº 088/2025, quando a reunião ordinária não puder ocorrer por motivo justificado, deve haver reunião extraordinária para que os trabalhos não fiquem paralisados.
Além disso, a previsão específica de reunião extraordinária quando houver processo com réu preso há mais de sessenta dias visa assegurar a celeridade e a proteção da liberdade individual, evitando demora indevida no julgamento de quem está preso.
Trata‑se de medida de garantia do princípio do julgamento em tempo razoável e de preservação dos direitos do acusado.
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