Questão FC610577
Por entender que a sentença proferida por juízo de primeira instância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, foi fundada em erro de fato verificável do exame dos aut
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FGV · 2025
Por entender que a sentença proferida por juízo de primeira instância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, foi fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, a parte sucumbente decidiu ingressar com ação rescisória perante o órgão jurisdicional competente de segunda instância. Esse último órgão, ao julgar a ação rescisória, decidiu, de maneira não unânime, pela rescisão da sentença.
Na situação descrita, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), é correto afirmar que o acórdão foi proferido:
- pelo Pleno, não podendo ser revisto no âmbito do TJMS;
- por uma Câmara Cível, não podendo ser revisto no âmbito do TJMS;
- pela Seção Especial Cível, sendo suscetível de recurso para o Órgão Especial;
- por Câmara Cível, cuja composição será complementada por membros da Câmara Cível tabelar, com um número de desembargadores que permita a reversão do resultado inicial;
- por Seção Cível, e deve-se prosseguir com o julgamento na Seção Especial Cível, com número suficiente de votos que possa garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A ação rescisória contra sentença de primeiro grau é apreciada, no âmbito do Tribunal, pela Seção Cível, que é o órgão competente para julgar matérias cíveis originárias e recursais.
Quando o acórdão proferido por essa Seção for não unânime, o Regimento Interno determina a continuidade do processo na Seção Especial Cível. Isso ocorre para assegurar reexame com composição mais ampla e maior legitimidade.
O encaminhamento visa formar um colegiado com número suficiente de votos capaz de viabilizar a inversão do resultado inicial caso a maioria especial entenda pela reforma. Em suma, o procedimento busca segurança jurídica e garantia de decisão majoritária clara sobre a rescisão.
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