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Questão FC610597

A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), prevendo progressão de regime especial no caso de mulher gestante, ou mãe, ou responsável por crianç

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FUNDATEC · 2025

A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), prevendo progressão de regime especial no caso de mulher gestante, ou mãe, ou responsável por crianças, ou pessoas com deficiência. Essa progressão de regime diferenciada tem como requisitos, entre outros:

  1. Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e não ter integrado organização criminosa.
  2. Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e não ter integrado associação criminosa.
  3. Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e não ter integrado organização criminosa.
  4. Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e não ter integrado associação criminosa.
  5. Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e ser primária, independentemente do bom comportamento carcerário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está certa porque reproduce requisito expresso no art. 112, §3º, da Lei de Execução Penal, introduzido pela Lei nº 13.769/2018: para a progressão de regime especial de mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência é exigido, dentre outros, que tenha cumprido ao menos \(1/8\) da pena no regime anterior.

Isso significa que o condenado deve ter cumprido uma fração mínima da pena total antes de progredir; o cálculo considera a pena imposta e o tempo efetivamente cumprido no regime precedente.

Além disso, exige-se que o beneficiário não tenha integrado organização criminosa, condição que afasta a progressão quando comprovada participação em grupo criminoso.

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