Questão FC610607
Em uma operação policial, o equipamento de informática de Caio, um designer gráfico de 40 anos, foi apreendido. A perícia técnica revelou a existência de milhares de arquivos digit
Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244 B)
FGV · 2025
Em uma operação policial, o equipamento de informática de Caio, um designer gráfico de 40 anos, foi apreendido.
A perícia técnica revelou a existência de milhares de arquivos digitais contendo pornografia infantojuvenil. Entre o material, identificou-se um elevado número de cenas de sexo explícito envolvendo crianças em tenra idade, armazenadas em um disco rígido externo. A investigação comprovou que Caio compartilhou ativamente centenas de arquivos por meio de um programa de troca de arquivos P2P (“peer-to-peer”), com registros de downloads e uploads em rede, bem como por grupos de mensagens criptografadas, ao longo de oito anos.
A defesa de Caio pleiteou a aplicação do princípio da consunção, alegando que o armazenamento era um meio necessário para o compartilhamento, e contestou a dosimetria da pena-base, argumentando que as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal.
Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a afirmativa correta.
- O princípio da consunção deve ser aplicado, pois o crime de armazenar material pornográfico infantojuvenil (Art. 241-B do ECA) é uma fase normal e preparatória para o crime de compartilhamento (Art. 241-A do ECA), configurando-se o crime-fim apenas no último, em observância à proteção mais completa do bem jurídico.
- A distinção entre os arquivos armazenados e os compartilhados, bem como o período prolongado das condutas, impede a valoração jurídica das circunstâncias para afastar o concurso material, devendo o réu ser condenado apenas pelo delito mais grave.
- As condutas de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infantojuvenil são autônomas, ensejando o concurso material de crimes (Arts. 241-A e 241-B do ECA); a exasperação da pena-base de Caio é justificável pelo elevado número de arquivos compartilhados e pela presença de cenas de sexo explícito com crianças em tenra idade, pois tais elementos extrapolam os limites do tipo penal.
- A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime na dosimetria da pena-base é indevida, visto que o elevado número de arquivos e o sexo explícito com crianças em tenra idade são elementos que já compõem a descrição típica dos crimes do ECA e não podem ser utilizados para agravar a sanção em primeira fase.
- O Superior Tribunal de Justiça, quando analisa a autonomia das condutas de armazenar e compartilhar, restringe-se aos casos em que há ausência total de correspondência entre o conteúdo e a quantidade dos arquivos, o que não foi explicitado de forma cabal na situação de Caio, inviabilizando o reconhecimento do concurso material de crimes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque as condutas de armazenamento e de compartilhamento de pornografia infantojuvenil são autônomas, previstas respectivamente nos arts. 241-B e 241-A do ECA, não configurando fase normal ou meio necessário uma da outra. Por isso incide concurso material de crimes quando ambas ocorreram.
No caso concreto, as ações distintas e reiteradas ao longo de oito anos demonstram pluralidade de condutas, apta a ensejar cumulação de penas (art. 69 CP).
Quanto à dosimetria, a exasperação da pena-base é legítima quando fundamentada em circunstâncias concretas que extrapolam o conteúdo típico. O elevado número de arquivos compartilhados e a presença de cenas envolvendo crianças em tenra idade são fatos que aumentam a reprovabilidade e, conforme jurisprudência consolidada do STJ, justificam valoração negativa não sendo elementos inerentes ao tipo penal.
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