Questão FC610618
Conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, (Lei de Crimes Ambientais), é uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
Instituto Verbena · 2025
Conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, (Lei de Crimes Ambientais), é uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental
- reincidência nos crimes de natureza ambiental.
- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
- perpetração de crime ambiental culposo durante o dia.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Reincidência nos crimes de natureza ambiental é expressamente prevista como circunstância que agrava a pena quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do Art. 15, I, da Lei nº 9.605/1998. Em linguagem prática, trata-se da situação em que o agente já foi condenado por crime ambiental e volta a praticar nova infração.
Como circunstância agravante, a reincidência autoriza o magistrado a aumentar a pena dentro dos limites previstos em lei, refletindo maior reprovabilidade da conduta e risco social acrescido. Deve ser verificada a condenação anterior compatível com a nova infração para que produza efeito.
Portanto, a alternativa que indica a reincidência nos crimes de natureza ambiental está em conformidade direta com a redação legal e justifica o aumento da pena.
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