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Questão FC610618

Conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, (Lei de Crimes Ambientais), é uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental

Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)

Instituto Verbena · 2025

Conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, (Lei de Crimes Ambientais), é uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental

  1. reincidência nos crimes de natureza ambiental.
  2. baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
  3. colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
  4. perpetração de crime ambiental culposo durante o dia.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Reincidência nos crimes de natureza ambiental é expressamente prevista como circunstância que agrava a pena quando não constitui ou qualifica o crime, nos termos do Art. 15, I, da Lei nº 9.605/1998. Em linguagem prática, trata-se da situação em que o agente já foi condenado por crime ambiental e volta a praticar nova infração.

Como circunstância agravante, a reincidência autoriza o magistrado a aumentar a pena dentro dos limites previstos em lei, refletindo maior reprovabilidade da conduta e risco social acrescido. Deve ser verificada a condenação anterior compatível com a nova infração para que produza efeito.

Portanto, a alternativa que indica a reincidência nos crimes de natureza ambiental está em conformidade direta com a redação legal e justifica o aumento da pena.

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