Questão FC610620
João, proprietário de uma pequena propriedade rural, foi autuado por cortar algumas árvores nativas em sua terra sem a devida autorização ambiental. O corte das árvores não causou
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
FGV · 2025
João, proprietário de uma pequena propriedade rural, foi autuado por cortar algumas árvores nativas em sua terra sem a devida autorização ambiental. O corte das árvores não causou danos significativos ao meio ambiente, sendo considerado um crime de menor potencial ofensivo.
No processo judicial, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, conforme o Art. 89 da Lei nº 9.099/1995, com a condição de que João reparasse o dano ambiental causado.
Com base na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que:
- a suspensão condicional do processo não pode ser concedida em crimes ambientais, independentemente da reparação do dano;
- a reparação do dano ambiental não é condição necessária para a concessão da suspensão condicional do processo em crimes de menor potencial ofensivo;
- a suspensão condicional do processo pode ser concedida em crimes ambientais de menor potencial ofensivo, desde que haja a prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade;
- a suspensão condicional do processo em crimes ambientais de menor potencial ofensivo depende exclusivamente da aceitação do acusado, independentemente da reparação do dano;
- a suspensão condicional do processo é aplicável apenas a crimes ambientais que não envolvam flora ou fauna silvestre.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 é aplicável aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo por força do art. 28 da Lei 9.605/98, mas com condição especial: a concessão e, sobretudo, a declaração de extinção da punibilidade ao final do prazo dependem de laudo de constatação que comprove a reparação do dano ambiental, salvo quando for comprovadamente impossível realizá‑la.
Na prática, isso significa que o acordo suspendendo o processo pode ser firmado, desde que João repare o dano. Se a reparação for parcial, o prazo pode ser prorrogado para conclusão, e a extinção só ocorrerá mediante o laudo que ateste a efetiva reparação.
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