Questão FC610630
Roberto, Ronaldo, Renato, Reginaldo e Robson foram indiciados em inquérito policial pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa, de extorsão e de lavagem de di
Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
FGV · 2025
Roberto, Ronaldo, Renato, Reginaldo e Robson foram indiciados em inquérito policial pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa, de extorsão e de lavagem de dinheiro. Durante as investigações, a autoridade policial comunicou ao Ministério Público e em seguida realizou ação controlada, com retardação da intervenção policial como meio mais eficaz à formação das provas e à obtenção de informações. Contudo, o Ministério Público e a autoridade policial não comunicaram o Juízo previamente acerca da ação controlada, tendo este tomado conhecimento apenas posteriormente, quando do oferecimento da denúncia, a qual também nas provas da ação controlada se baseou.
Além disso, durante as investigações, Roberto, um dos integrantes da organização, resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, e revelou a estrutura hierárquica da organização. Ato contínuo, após saber que Roberto colaborara, Robson, líder da organização criminosa, também resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, revelando crimes de cuja existência não tinha prévio conhecimento o Ministério Público. A ambos os colaboradores, o Ministério Público pactuou o não oferecimento de denúncia como prêmio pela colaboração.
Diante desse contexto, é correto afirmar que
- a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
- a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, podendo o Juiz homologar o acordo de colaboração de Roberto, mas não o de Robson.
- a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, e o Juiz poderá homologar o acordo de colaboração de Robson, mas não o de Roberto.
- a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
- a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, e o Juiz não poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A ação controlada realizada sem comunicação prévia ao juiz competente é inválida. Isso porque o retardamento da intervenção deve ser previamente comunicado ao magistrado, nos termos do Art. 8º, §1º da Lei nº 12.850/2013, de modo que a ausência dessa formalidade vicia a medida e as provas dela decorrentes.
Quanto aos acordos de colaboração, o benefício do não oferecimento de denúncia está condicionado aos requisitos do Art. 4º, §4º da mesma Lei: a colaboração deve referir-se a infração de cuja existência o Ministério Público não tinha prévio conhecimento; o colaborador não pode ser o líder; e deve ser o primeiro a prestar efetiva colaboração.
No caso, Roberto não revelou infração nova, e Robson era líder e não foi o primeiro a colaborar. Portanto, ausentes os requisitos legais, o juiz não pode homologar os acordos.
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