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Questão FC610643

Murilo foi condenado pelo crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 em 10 de outubro de 2020 e teve sua pena extinta pelo cumprimento integral em 10 de outubro de 2021 quando finali

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

FUNDATEC · 2025

Murilo foi condenado pelo crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 em 10 de outubro de 2020 e teve sua pena extinta pelo cumprimento integral em 10 de outubro de 2021 quando finalizou o curso sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de substâncias ilegais. Em 10 de outubro de 2025, foi condenado pelo crime do artigo 33 da mesma lei, e o juiz aumentou a pena e fixou o regime fechado em razão da reincidência. A conduta do magistrado foi:

  1. Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que passado o período depurador.
  2. Acertada, uma vez que o período depurador ainda não foi atingido.
  3. Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas não gera reincidência.
  4. Acertada, pois Murilo é reincidente, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas gera reincidência.
  5. Equivocada, pois o artigo 28 da Lei de Drogas não é mais crime e esse entendimento deve retroagir, pois é mais favorável ao réu.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta: a conduta do juiz foi equivocada porque Murilo é primário para fins de aumento por reincidência, já que a condenação pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 não gera reincidência.

O motivo é jurídico e prático. As medidas previstas no artigo 28 são de caráter educativo e não cominam pena privativa de liberdade. A jurisprudência dominante do STF e a interpretação dos efeitos penais entendem que tal condenação não pode ser utilizada para agravar a pena por reincidência em crime posterior.

No caso, mesmo com trânsito em julgado e extinção da pena em 10/10/2021, tal antecedente não autoriza majorar a pena nem impor regime fechado ao condená‑lo pelo artigo 33 em 10/10/2025.

Portanto, o aumento de pena e a fixação do regime fechado foram indevidos.

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