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Questão FC610648

Durante inquérito policial instaurado contra investigado por crime contra a administração pública, seu advogado, regularmente constituído, requereu acesso aos autos somente no que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

Instituto AOCP · 2025

Durante inquérito policial instaurado contra investigado por crime contra a administração pública, seu advogado, regularmente constituído, requereu acesso aos autos somente no que tange aos elementos de convicção já documentados pela autoridade policial. O delegado responsável indeferiu o pedido, sob a justificativa de que o procedimento ainda estava em fase de diligências e que o acesso poderia comprometer a investigação, sem, contudo, justificar por qual razão o acesso aos elementos de convicção já produzidos foi negado. O indeferimento foi mantido mesmo após provocação por meio de nova petição defensiva, na qual foi alegada a incidência da súmula vinculante 14 e que o investigado havia sido intimado para prestar esclarecimentos por esse mesmo delegado. Sem conseguir acesso aos autos, a defesa requereu a instauração de inquérito policial, narrando os fatos e comprovando que o delegado continuava a negar o acesso defensivo aos elementos de convicção produzidos. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. O indeferimento é legítimo, pois a autoridade policial tem discricionariedade para restringir o acesso à investigação, conforme exceção prevista na súmula vinculante 14.
  2. O Ministério Público deve oferecer denúncia por crime de abuso de autoridade, uma vez que a negativa de acesso aos elementos de prova já documentados, sem fundamentação legal idônea, configura crime.
  3. A negativa de acesso aos autos somente configura abuso de autoridade se houver mandado judicial autorizando expressamente o acesso.
  4. O delegado cometeu crime de prevaricação, uma vez que a ausência de justificativa para a negativa de acesso demonstra a existência de interesse pessoal sub-reptício.
  5. O delegado está correto em sua posição de negar acesso aos autos, porquanto a eventual publicidade do feito, ainda que somente aos investigados, poderia configurar o crime de violação de sigilo funcional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o direito de defesa assegura ao advogado acesso amplo aos elementos de prova já documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF. A recusa do delegado, sem fundamentação idônea e genérica sobre diligências em curso, viola esse direito quando se trata de provas já consolidadas nos autos.

Tal conduta encontra previsão penal no art. 32 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que pune quem nega acesso ao inquérito ou impede obtenção de cópias, ressalvadas peças cuja divulgação seja comprovadamente capaz de comprometer diligências futuras. Como a negativa foi desfundamentada, está configurado o crime.

Além disso, os delitos dessa lei são de ação penal pública incondicionada (art. 3º), motivo pelo qual o Ministério Público deve oferecer denúncia por abuso de autoridade.

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