Questão FC610655
O Promotor de Justiça recebeu inquérito concluído sobre o crime previsto no art. 134 do Código Penal: “Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenç
Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
Instituto AOCP · 2025
O Promotor de Justiça recebeu inquérito concluído sobre o crime previsto no art. 134 do Código Penal: “Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos”. Ao avaliar a investigação, observou-se a existência de prova indiciária suficiente, a impossibilidade de se oferecer transação penal (por ser reincidente em crime doloso) e que se encontrava presente circunstância agravante de ter sido praticado contra irmão (“circunstâncias que sempre agravam a pena”). No caso narrado, o procedimento a ser adotado para processamento do agente será o
- procedimento ordinário.
- procedimento sumário.
- procedimento sumaríssimo.
- procedimento especial dos crimes de menor potencial ofensivo.
- procedimento especial aplicável aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O procedimento sumaríssimo é cabível porque o crime do art. 134 do CP comina pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou seja, sua pena máxima é igual ou inferior a 2 anos.
Nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, crimes com pena máxima não superior a 2 anos são infrações penais de menor potencial ofensivo.
O art. 394, §1º, III, do CPP expressamente prevê que, para essas infrações, o procedimento comum será o sumaríssimo.
Importante esclarecer que a existência de circunstância agravante ou de reincidência que impeça transação penal não altera a natureza do tipo penal nem aumenta sua pena máxima legal, de modo que o processamento seguirá pelo procedimento sumaríssimo.
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