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Questão FC610689

João, com a intenção de manter relações sexuais com uma antiga paixão com quem se relacionava afetivamente, ajusta com seus amigos que todos deixarão festinha em que se encontram e

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

FGV · 2025

João, com a intenção de manter relações sexuais com uma antiga paixão com quem se relacionava afetivamente, ajusta com seus amigos que todos deixarão festinha em que se encontram e se dirigirão a um ambiente reservado, a fim de favorecer a consumação do ato sexual. A jovem, contudo, encontrava-se em situação de vulnerabilidade química, em razão da ingestão excessiva de álcool. No dia seguinte, registra ocorrência policial noticiando a prática de estupro de vulnerável.

 

Constatou-se que apenas João manteve conjunção carnal com a vítima, enquanto os demais presentes não atuaram diretamente no ato sexual.

 

Sabe-se que o Código Penal dispõe da seguinte forma:

 

“Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

(...)

Aumento de pena

Art. 226. A pena é aumentada:

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes”

 

Na condição de Promotor de Justiça responsável pela análise do caso, assinale a opção correta quanto à coautoria, à incidência da causa de aumento de pena e à aplicação da Lei nº 11.340/06, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no art. 226 do Código Penal.

  1. A coautoria exige prova individualizada da participação material de cada réu.
  2. A presença passiva no local dos fatos é insuficiente para configurar concurso de agentes. Apenas João cometeu o crime previsto no art. 217-A, c/c art. 226, IV, “a”, na forma da Lei nº 11.340/06.
  3. Não incide a Lei nº 11.340/06, porque a relação de Joao com a vítima era furtiva e ocasional, não havendo relação de afeto.
  4. A coautoria se configura quando há ciência, contribuição e vínculo subjetivo entre os agentes, ainda que só um cometa o ato sexual. João e seus amigos cometeram o crime do art. 217- A, c/c art. 226, IV, “a”.
  5. Apenas há incidência do art. 226, IV, “a”, se todos os agentes praticarem o ato sexual.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, nos termos da jurisprudência do STJ e da teoria monista prevista no art. 29 do CP, a coautoria se configura quando há ciência, contribuição e vínculo subjetivo entre agentes, mesmo que apenas um pratique materialmente a conjunção carnal. Aqui, os amigos de João favoreceram a consumação, concorrendo para o crime.

Assim, todos respondem por estupro de vulnerável (art. 217‑A). Incide a causa de aumento do art. 226, IV, “a”, por se tratar de estupro coletivo mediante concurso de dois ou mais agentes, ainda que só um tenha mantido o ato sexual.

Aplica‑se também a Lei 11.340/06 quando há relação íntima de afeto entre autor e vítima, como indicado no enunciado. A embriaguez que retira a capacidade de resistência caracteriza a vulnerabilidade exigida para o tipo penal.

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