Questão FC610692
A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Ness
Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
FGV · 2025
A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
Nesse contexto de combate às organizações criminosas, em especial no que tange aos meios de obtenção de prova processualmente válidos, considerando essas disposições legais e a interpretação jurisprudencial a elas conferida, é correto afirmar que
- a Lei admite controle judicial posterior à implementação da ação controlada e da infiltração de agentes, quando a urgência e a eficácia das medidas investigativas exigirem.
- o acesso aos dados cadastrais do investigado mantidos em instituições públicas e privadas, independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público, mas não à autoridade policial.
- a despeito da ausência de expressa previsão legal, a jurisprudência admite a infiltração virtual de agentes de polícia, haja vista o avanço da criminalidade cibernética.
- o acordo de colaboração premiada não pode prever, dentre os prêmios, o não oferecimento de denúncia, caso o colaborador seja o líder da organização criminosa.
- o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma que autorizava a autoridade policial a celebrar acordo de colaboração premiada, com fundamento na titularidade da ação penal pelo Ministério Público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regra: não pode o acordo de colaboração premiada prever, como prêmio, o não oferecimento da denúncia quando o colaborador for o líder da organização criminosa. Tal previsão decorre expressamente do texto legal (art. 4º, §4º, I da Lei nº 12.850/2013).
O dispositivo condiciona a possibilidade de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia à ocorrência de requisitos estritos: a infração há de ser de que o MP não tinha prévio conhecimento e o colaborador deve não ser o líder e ainda ser o primeiro a prestar efetiva colaboração (art. 4º, §4º, II). Esses critérios visam evitar que a chefia da organização obtenha impunidade em troca de informações.
Portanto, líderes podem eventualmente obter outros benefícios previstos na lei, mas jamais o privilégio do não oferecimento da denúncia.
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