Questão FC610700
A Indústria Beta Ltda., localizada em Porto Velho – RO, remeteu, em 31/1/2025, mercadorias industrializadas à empresa comercial exportadora Ômega S.A., com fim específico de export
Sem classificação
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A Indústria Beta Ltda., localizada em Porto Velho – RO, remeteu, em 31/1/2025, mercadorias industrializadas à empresa comercial exportadora Ômega S.A., com fim específico de exportação. A carga seguiu para entreposto aduaneiro, tendo ocorrido os seguintes eventos: (i) furto de 10% do total das mercadorias em 10/6/2025; (ii) revenda interna por Ômega S.A. de 30% das mercadorias em 20/8/2025; (iii) devolução de 20% das mercadorias ao estabelecimento remetente em 20/9/2025; e (iv) exportação efetiva de 40% das mercadorias apenas em 5/10/2025. O transporte foi contratado pela remetente.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale, à luz do disposto na Lei estadual n.º 688/1996, a opção correta em relação ao ICMS incidente na operação descrita. A O prazo para a efetivação da exportação é de 90 dias para todas as mercadorias; em caso de descumprimento do prazo, o devedor do imposto será a empresa Ômega S.A., e não o remetente.
- A saída das mercadorias à empresa comercial exportadora não é alcançada pela não incidência tributária, razão por que o ICMS incide desde 31/1/2025 sobre toda a operação.
- Embora não incida ICMS sobre a saída de mercadoria com fim específico de exportação, caso a exportação não seja efetivada em 180 dias, o estabelecimento remetente deve recolher o ICMS devido, inclusive o relativo ao transporte.
- Como houve furto durante o trânsito, o remetente fica dispensado do recolhimento do ICMS, pois não houve fato gerador, mantendo-se a não incidência, independentemente de prazo. E A saída com fim específico de exportação não é tributada, não incidência que subsiste mesmo se a exportação não se efetivar em 180 dias, aplicando-se, no máximo, a penalidade administrativa prevista em regulamento à empresa Ômega S.A.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Furto durante o trânsito: a parcela furtada não gerou o fato gerador do ICMS, porque não houve circulação tributável até chegar ao destinatário. Assim, o remetente está dispensado do recolhimento relativo a essa fração, mantendo‑se a não incidência sobre ela.
Saída com fim específico de exportação: é hipótese de não incidência do ICMS. Essa não incidência subsiste mesmo que a exportação não se efetive dentro do prazo previsto em regulamento; na hipótese prevista a consequência máxima aplicável à empresa em posse da mercadoria é a penalidade administrativa, não o reconhecimento de cobrança do imposto, salvo se ocorrer fato gerador diverso (ex.: venda interna).
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