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Questão FC610707

De acordo com o Código Tributário do Município de Casimiro de Abreu, não é obrigatória a apresentação anual da Ficha de Informações relativa ao exercício anterior para os seguintes

Sem classificação

IBAM · 2025

De acordo com o Código Tributário do Município de Casimiro de Abreu, não é obrigatória a apresentação anual da Ficha de Informações relativa ao exercício anterior para os seguintes contribuintes:

  1. profissionais autônomos.
  2. companhias de seguro.
  3. oficinas.
  4. hospitais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Profissionais autônomos são pessoas físicas que prestam serviços por conta própria, sem constituir empresa com estabelecimento comercial. Por isso, o Código Tributário municipal os trata diferentemente: a Ficha de Informações anual destina-se, em regra, a contribuintes que exploram atividade em estabelecimento ou que mantenham cadastro empresarial detalhado.


Como os autônomos não obrigatoriamente possuem estabelecimento nem enquadramento societário, a exigência administrativa e de controle prevista para pessoas jurídicas seria desproporcional. Além disso, sua tributação local costuma ocorrer por guias específicas ou retenção na fonte, o que reduz a necessidade da ficha anual.


Portanto, a dispensa reflete uma adequação formal do dever acessório à realidade tributária desses prestadores de serviço, simplificando obrigações para contribuintes de natureza pessoa física.

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