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Questão FC610905

Em vista do positivismo jurídico kelseniano, assinale a alternativa correta:

Juspositivismo e Jusnaturalismo

FGV · 2025

Em vista do positivismo jurídico kelseniano, assinale a alternativa correta:

  1. Em sua Teoria Geral do Direito, entendendo que o cientista do Direito deveria investigá-lo mediante um método próprio ao seu estudo, Hans Kelsen concluiu que isso só seria possível se houvesse pureza metódica. Assim, separa o Direito dos fatos naturais, remetendo o estudo destes às ciências causais da natureza e retira do âmbito de apreciação da ciência jurídica a política e os aspectos valorativos do Direito.
  2. Hans Kelsen distingue norma jurídica e proposição jurídica. As normas jurídicas, objeto da ciência jurídica, são ordens da conduta humana produzidas pelo órgão legislativo e a proposição jurídica é produzida pela jurisprudência do Judiciário.
  3. Na confluência do Direito, Estado Moderno e ciência jurídica, podemos perceber que a teoria imperativista da norma jurídica está estreitamente vinculada à concepção legalista-estatal do Direito (isto é, com a concepção que considera o Estado como única fonte do Direito e determina a lei como a única expressão do poder normativo do Estado).
  4. Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, procura encontrar um fundamento de validade para o ordenamento jurídico reconduzível a autoridades metajurídicas, como Deus ou a natureza. Esse fundamento é o critério supremo que permite estabelecer se uma norma pertence a um ordenamento, pois é ele que fundamenta a validade do ordenamento.
  5. O positivismo jurídico sustenta o princípio da coerência do ordenamento jurídico, que consiste em negar que nele possa haver lacunas. Tal princípio estaria garantido por uma norma, implícita em todo ordenamento, segundo a qual duas normas antinômicas não podem ser ambas válidas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva aponta que a teoria imperativista vincula a norma jurídica à concepção legalista-estatal, isto é, ao entendimento de que o Estado é a fonte única do Direito e a lei sua expressão normativa. Isso é correto.

Na perspectiva imperativista, a norma é compreendida como ordem dirigida aos destinatários, cujo caráter vinculante decorre da autoridade estatal. Historicamente, Austin associou de modo explícito o Direito ao comando do soberano, e Bobbio ressalta essa afinidade entre imperativismo e legalismo.

No positivismo de Kelsen, a validade das normas não depende de juízos morais, mas da sua posição no ordenamento jurídico e de um fundamento normativo básico (Grundnorm), reforçando a ideia de Direito como sistema autônomo com fontes institucionalmente determinadas.

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