Questão FC610910
Ao apresentar sua contestação, o demandado sustentou que os argumentos usados pelo demandante para alicerçar a pretensão deduzida em juízo estavam baseados em um conteúdo normativo
Hermenêutica Jurídica
FGV · 2025
Ao apresentar sua contestação, o demandado sustentou que os argumentos usados pelo demandante para alicerçar a pretensão deduzida em juízo estavam baseados em um conteúdo normativo que destoava da lógica do razoável. Assim ocorria, ainda segundo o demandado, porque, na perspectiva desse método, padrões normativos cumprem a funcionalidade de estabilizar as relações sociais, coadunando-se com o referencial de previsibilidade, o que exige que o seu conteúdo apresente uma relação de sobreposição com o denominado programa da norma. Com isso, o intérprete se afasta de uma atividade criativa, que seria potencializada caso se admitisse a influência de referenciais axiológicos.
O magistrado competente, ao analisar a visão do demandado na perspectiva da lógica do razoável, observou corretamente que:
- a lógica formal é sempre preferível à lógica do problema concreto;
- a função do intérprete é a de individualizar o sentido imanente da norma;
- somente referenciais deônticos devem ser considerados pelo intérprete, não referenciais axiológicos;
- a exatidão própria das proposições matemáticas não pode ser transposta para os conteúdos normativos;
- juízos de fato, direcionados pelos referenciais de neutralidade e tolerância, norteiam a atividade do intérprete, não juízos de valor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Exatidão das proposições matemáticas significa determinação unívoca e fechamento lógico. Esse tipo de precisão exige termos e relações formalizáveis, sem ambiguidade.
Os conteúdos normativos são formulados em linguagem natural, com conceitos abertos, finalidades e comandos teleológicos. Eles dependem de contexto fático, valores e opções legislativas, o que impede a mesma determinação aritmética das matemáticas.
No âmbito da lógica do razoável, busca-se previsibilidade e conformidade entre decisão e programa da norma, limitando a criatividade axiológica. Isso reduz variações interpretativas, mas não transforma interpretação em cálculo exato.
A atividade do intérprete exige julgamento prático, aplicação de critérios como proporcionalidade e ponderação, e certa discricionariedade técnica, compatível com estabilidade social sem pretensão de precisão matemática.
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