Questão FC610916
Andressa, mulher trans, foi presa em flagrante porque transportava, para fins de tráfico, 500 gramas de cocaína. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, foi realizada a au
Sociologia Jurídica
FGV · 2025
Andressa, mulher trans, foi presa em flagrante porque transportava, para fins de tráfico, 500 gramas de cocaína. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, foi realizada a audiência de custódia com a presença de Andressa, seu advogado constituído e o membro do Ministério Público.
Por ocasião da audiência de custódia, o membro do Ministério Público pediu a decretação da prisão preventiva de Andressa. O Magistrado que presidia a audiência de custódia acatou o pedido do Ministério Público, decretando a prisão preventiva de Andressa, por entender que estavam presentes seus requisitos.
Considerando os fatos narrados e as disposições da Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- O Magistrado não precisará fazer constar expressamente de sua decisão a preferência de local de detenção declarada por Andressa.
- O Magistrado deverá definir o local de privação de liberdade em decisão fundamentada, após questionamento da preferência de Andressa, nos termos previstos na Resolução.
- O Magistrado, em caso de autodeclaração de Andressa como parte da população LGBTQIA+, não poderá fazer constar essa informação nos sistemas informatizados do Poder Judiciário.
- O Magistrado pode, caso Andressa demonstre estar constrangida, reconhecê-la como parte da população LGBTQIA+ mediante outros meios menos invasivos, diversos da autodeclaração.
- O Magistrado pode definir o local de privação da liberdade sem questionar Andressa sobre sua preferência, uma vez que a Resolução mencionada apenas exige o questionamento prévio para crimes menos graves, diversos do crime de tráfico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Resolução nº 348/2020 do CNJ determina que, em caso de prisão de pessoa autodeclarada da população LGBTI, o local de privação de liberdade seja definido pelo magistrado em decisão fundamentada, proferida após questionamento da preferência da pessoa presa.
Nos termos do art. 7º e seu §1º, esse questionamento deve ocorrer antes da fixação do local; o art. 8º (e seu §2º) especifica que, para pessoas transexuais, se indague a preferência quanto à unidade (feminina, masculina ou específica) e que tal escolha conste expressamente na decisão.
Aplicando ao caso: o juiz da audiência de custódia deve ouvir Andressa sobre sua preferência e, em decisão fundamentada, indicar o local de cumprimento da prisão, registrando expressamente a opção declarada, em observância à Resolução.
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