Questão FC628423
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem cabe, nos estabelecimentos de ensino, comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos?
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2017
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem cabe, nos estabelecimentos de ensino, comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos?
- Aos professores.
- Aos membros do Conselho Escolar.
- Aos dirigentes.
- A uma comissão especial que tratará do caso.
- Ao assistente social.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a obrigação de comunicar casos de maus-tratos ao Conselho Tutelar recai sobre os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental. Essa previsão consta do Art. 56, I do ECA, que atribui ao dirigente a função pública de proteger os alunos.
Na prática, cabe ao dirigente (por exemplo, diretor ou responsável legal pela unidade escolar) registrar e encaminhar ao Conselho Tutelar qualquer situação de violência ou negligência envolvendo seus alunos, para que sejam adotadas medidas de proteção adequadas.
Trata‑se de dever legal visando à salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente, garantindo pronta atuação do Conselho Tutelar diante de risco ou violação desses direitos.
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