Questão FC628430
O artigo 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que os pais, os integrantes da família ampliada e outras pessoas encarregadas de cuidar, tratar, educar ou proteger cri
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
O artigo 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que os pais, os integrantes da família ampliada e outras pessoas encarregadas de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou sob qualquer outro pretexto, estarão sujeitos a determinadas medidas, sem prejuízo de outras sanções, as quais serão aplicadas pelo Conselho Tutelar. Corresponde a uma medida passível de aplicação pelo Conselho Tutelar:
- privação temporária de convívio da família com a criança.
- encaminhamento obrigatório da criança a tratamento especializado.
- encaminhamento da criança à adoção compulsória.
- repreensão pública.
- multa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 18‑B do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar diante do uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Entre essas medidas está o encaminhamento obrigatório da criança a tratamento especializado.
Trata‑se de um encaminhamento para serviços especializados (psicológicos, psiquiátricos, médicos ou de reabilitação) adequado às necessidades da criança, com objetivo de proteger sua saúde física e emocional, promover seu desenvolvimento e prevenir danos posteriores.
O caráter obrigatório indica que o conselho pode determinar e acompanhar o atendimento, exigindo cumprimento e, se necessário, comunicando outras instâncias competentes. Essa medida é prevista no art. 18‑B, inciso IV, do ECA.
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