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Questão FC628430

O artigo 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que os pais, os integrantes da família ampliada e outras pessoas encarregadas de cuidar, tratar, educar ou proteger cri

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

NC UFPR (FUNPAR) · 2019

O artigo 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que os pais, os integrantes da família ampliada e outras pessoas encarregadas de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou sob qualquer outro pretexto, estarão sujeitos a determinadas medidas, sem prejuízo de outras sanções, as quais serão aplicadas pelo Conselho Tutelar. Corresponde a uma medida passível de aplicação pelo Conselho Tutelar:

  1. privação temporária de convívio da família com a criança.
  2. encaminhamento obrigatório da criança a tratamento especializado.
  3. encaminhamento da criança à adoção compulsória.
  4. repreensão pública.
  5. multa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O art. 18‑B do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar diante do uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Entre essas medidas está o encaminhamento obrigatório da criança a tratamento especializado.

Trata‑se de um encaminhamento para serviços especializados (psicológicos, psiquiátricos, médicos ou de reabilitação) adequado às necessidades da criança, com objetivo de proteger sua saúde física e emocional, promover seu desenvolvimento e prevenir danos posteriores.

O caráter obrigatório indica que o conselho pode determinar e acompanhar o atendimento, exigindo cumprimento e, se necessário, comunicando outras instâncias competentes. Essa medida é prevista no art. 18‑B, inciso IV, do ECA.

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