Questão FC628437
A adoção unilateral
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2014
A adoção unilateral
- resulta no desligamento de qualquer vínculo com pais ou parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
- dispensa, conforme o caso, o estágio de convivência, mas exige sempre prévia habilitação do adotante em procedimento judicial próprio.
- corresponde à hipótese em que um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro.
- ao contrário da adoção conjunta, ocorre quando a criança ou adolescente é adotado por pretendente habilitado a adotar sozinho, que passa a ser o único genitor constante de seu assento de nascimento.
- é a modalidade de adoção decretada sem consentimento expresso do adotando, bastando a manifestação de vontade do adotante.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Adoção unilateral é a situação em que um dos cônjuges ou conviventes requer a adoção do filho do outro, transformando esse menor em adotado do requerente.
É importante destacar que, nessa hipótese, não ocorre a completa desvinculação entre o adotado e o outro genitor: os laços de filiação com o cônjuge ou companheiro do adotante e seus parentes são preservados.
Na prática, isso significa que o adotado passa a ter direitos e deveres decorrentes da nova filiação em relação ao adotante, ao mesmo tempo em que mantém relação jurídica com a família do genitor originário.
O conceito e seus efeitos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial no dispositivo que trata da adoção e de suas consequências.
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