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Questão FC628441

Tendo em vista o disposto na Seção III da Lei 8.069 que trata “da família substituta”, considere as seguintes afirmativas: 1. A guarda obriga à prestação de assistência material, m

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

Tendo em vista o disposto na Seção III da Lei 8.069 que trata “da família substituta”, considere as seguintes afirmativas:

1. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

2. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos.

3. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

4. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, tutela ou adoção, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

Assinale a alternativa correta.

  1. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
  2. Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
  3. Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
  4. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque as afirmativas 1, 2 e 3 refletem o regime jurídico da guarda no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 33: a guarda impõe a prestação de assistência material, moral e educacional e confere ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Essa norma define o conteúdo e os poderes da guarda.

§4º do art. 33: salvo determinação judicial fundamentada ou quando a guarda for preparação para adoção, o deferimento da guarda a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais nem o dever de prestar alimentos, os quais podem ser regulamentados.

Art. 35: a guarda pode ser revogada a qualquer tempo por ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público, assegurando a tutela jurisdicional e o controle ministerial.

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