Questão FC628441
Tendo em vista o disposto na Seção III da Lei 8.069 que trata “da família substituta”, considere as seguintes afirmativas: 1. A guarda obriga à prestação de assistência material, m
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Tendo em vista o disposto na Seção III da Lei 8.069 que trata “da família substituta”, considere as seguintes afirmativas:
1. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
2. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos.
3. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
4. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, tutela ou adoção, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
Assinale a alternativa correta.
- Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
- As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque as afirmativas 1, 2 e 3 refletem o regime jurídico da guarda no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 33: a guarda impõe a prestação de assistência material, moral e educacional e confere ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Essa norma define o conteúdo e os poderes da guarda.
§4º do art. 33: salvo determinação judicial fundamentada ou quando a guarda for preparação para adoção, o deferimento da guarda a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais nem o dever de prestar alimentos, os quais podem ser regulamentados.
Art. 35: a guarda pode ser revogada a qualquer tempo por ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público, assegurando a tutela jurisdicional e o controle ministerial.
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